O banco pode executar saldo remanescente de contrato fora do SFH
A 3ª Turma do Tribunal Superior de Justiça chegou a conclusão que o banco que fecha contrato de financiamento imobiliário com seus próprios recursos — ou seja, fora do Sistema de Financiamento da Habitação (SFH) — e arremata o imóvel dado como garantia por um valor menor do que a dívida ainda pode executar o saldo remanescente.
Na ocasião foi dado parcial provimento ao recurso especial ajuizado pela Caixa Econômica Federal contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que proibiu a execução do saldo remanescente.
Segundo o TRF-3, a dívida do credor deixou de existir com a arrematação do imóvel. A decisão foi tomada com base na Lei 5.741/1971, que em seu artigo 6º permite a venda do imóvel hipotecado em praça pública por preço não inferior do saldo devedor.
No artigo 7º, a norma diz que, se não houver licitante na praça pública, o juiz transferirá ao credor o imóvel hipotecado, o que exonera o executado da obrigação de pagar o restante da dívida.
A 3ª Turma entendeu que essa solução não se aplica, porque a Lei 5.741/1971 dispõe expressamente sobre a proteção do financiamento de bens imóveis vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Já o caso concreto trata de financiamento feito diretamente pela Caixa Federal Econômica.
"A exoneração do executado da obrigação de pagar o restante da dívida é norma que se aplica à generalidade dos contratos vinculados ao SFH, não se aplicando, contudo, aos contratos firmados pelo Sistema Hipotecário, com recursos próprios da instituição financeira", disse a relatora, ministra Nancy Andrighi.
Não houve afirmação no caso concreto, de forma expressa, que o contrato firmado na hipótese foi o de mútuo vinculado ao Sistema Hipotecário. Mas entendeu que a solução é aplicável independentemente de estar o contrato sujeito aos ditames do SFH.
Assim, o colegiado deu parcial provimento para devolver os autos ao TRF-3. Só então, à luz do entendimento firmado pelo STJ, conclua pela possibilidade do prosseguimento da execução de saldo remanescente, na hipótese de se tratar de contrato de mútuo sob a modalidade de carteira hipotecária.
AOD Advocacia e Consultoria
Fonte: conjur
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