Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    O banco pode executar saldo remanescente de contrato fora do SFH

    Publicado por Neuza Alves
    há 3 anos

    A 3ª Turma do Tribunal Superior de Justiça chegou a conclusão que o banco que fecha contrato de financiamento imobiliário com seus próprios recursos — ou seja, fora do Sistema de Financiamento da Habitação (SFH) — e arremata o imóvel dado como garantia por um valor menor do que a dívida ainda pode executar o saldo remanescente.

    Na ocasião foi dado parcial provimento ao recurso especial ajuizado pela Caixa Econômica Federal contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que proibiu a execução do saldo remanescente.

    Segundo o TRF-3, a dívida do credor deixou de existir com a arrematação do imóvel. A decisão foi tomada com base na Lei 5.741/1971, que em seu artigo 6º permite a venda do imóvel hipotecado em praça pública por preço não inferior do saldo devedor.

    No artigo 7º, a norma diz que, se não houver licitante na praça pública, o juiz transferirá ao credor o imóvel hipotecado, o que exonera o executado da obrigação de pagar o restante da dívida.

    A 3ª Turma entendeu que essa solução não se aplica, porque a Lei 5.741/1971 dispõe expressamente sobre a proteção do financiamento de bens imóveis vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Já o caso concreto trata de financiamento feito diretamente pela Caixa Federal Econômica.

    "A exoneração do executado da obrigação de pagar o restante da dívida é norma que se aplica à generalidade dos contratos vinculados ao SFH, não se aplicando, contudo, aos contratos firmados pelo Sistema Hipotecário, com recursos próprios da instituição financeira", disse a relatora, ministra Nancy Andrighi.

    Não houve afirmação no caso concreto, de forma expressa, que o contrato firmado na hipótese foi o de mútuo vinculado ao Sistema Hipotecário. Mas entendeu que a solução é aplicável independentemente de estar o contrato sujeito aos ditames do SFH.

    Assim, o colegiado deu parcial provimento para devolver os autos ao TRF-3. Só então, à luz do entendimento firmado pelo STJ, conclua pela possibilidade do prosseguimento da execução de saldo remanescente, na hipótese de se tratar de contrato de mútuo sob a modalidade de carteira hipotecária.


    AOD Advocacia e Consultoria

    https://www.aod.adv.br/

    Fonte: conjur

    • Sobre o autorAdvogada
    • Publicações88
    • Seguidores16
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações48
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-banco-pode-executar-saldo-remanescente-de-contrato-fora-do-sfh/1177500174

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)