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5 de Maio de 2024
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    O bullying é uma questão de poder

    Publicado por Direito Legal
    há 9 anos


    LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*

    **No âmbito da psicologia educativa, depois de 40 anos de pesquisa, pode-se afirmar que o bullying escolar é (hoje) um dos assuntos mais estudados mundialmente. Desde os anos 90 o tema ganhou destaque internacional, especialmente porque cerca de 11% de todos os alunos (a média na Noruega é de 5%) sofrem bullying com uma peridiocidade (muitas vezes) semanal (Ronald: 2010, p. 35). As vítimas são majoritariamente do sexo masculino. Na escola primária quanto mais idade menos vítimas, porém, mais agressores (a agressividade não diminui com o passar do tempo).

    Dan Olweus elaborou critérios e uma complexa sistematização para diferenciar o bullying escolar de outras ocorrências, como por exemplo, da chamada “brincadeira de criança”, que envolve gozações ou relações de brincadeiras entre iguais. Os resultados de suas primeiras investigações sobre o fenômeno foram publicados em um livro sueco em 1973 e nos Estados Unidos em 1978 sob o título: Aggression in the Schools: Bullies and Whipping Boys.

    Inicialmente imaginou-se que o bullying fosse um “ataque de grupo” (Peter-Paul Heinemann). A sua origem seria uma frustração-agressão (criança frustrada, violência reativa). Essa é uma perspectiva de agressão-reativa. Porém, nos estudos posteriores comprovou-se que a essência do bullying reside (fundamentalmente) numa agressão proativa, que não decorre da ira (raiva, descontentamento, frustração), sim, do interesse em alcançar algumas recompensas, destacando-se:

    a) a superioridade do agressor, que busca na agressão o estabelecimento de uma relação de domínio (sobre o agredido humilhado), ou seja, o bullying é uma questão de poder;

    b) a relação associativa que confere força coletiva frente a uma antipatia comum, ou seja, relação de pertencimento a um grupo (conivente com a agressão contra uma vítima antipatizada);

    c) o “status” de superioridade, de comando, de poder, que acaba sendo inerente ao bullying (Ronald: 2010, p. 37).

    *LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Codiretor do Instituto Avante Brasil e do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me nas redes sociais: www.professorlfg.com.br.

    ** Colaborou Natália Macedo Sanzovo – Advogada, Pós Graduanda em Ciências Penais, Coordenadora e Pesquisadora do Instituto Avante Brasil.

    bullyingluiz flávio gomes Categories: Artigos

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