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O cachorro do seu vizinha late incessantemente?
Perturbação ao sossego
Publicado por Nicaira Rodrigues Advogada Imobiliária
há 2 anos
Neste vídeo, a dra. Nicaira Rodrigues, comenta sobre uma decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre Direito de Vizinhança. Confira, link abaixo:
👉🏻 https://youtu.be/2wod35LIgC0
Apelação Cível nº 1011252-23.2018.8.26.0011
DIREITO DE VIZINHANÇA - Perturbação do sossego do vizinho causada por excessivo barulho produzido por cão de estimação da ré- Conjunto fático-probatório que revela a ocorrência de ruídos acima do limite aceitável Imposição de providências a fim de cessar a interferência Cabimento Sentença mantida Majoração de honorários advocatícios fixados em 15% para 20%, sobre o valor da causa - Recurso desprovido.
atendimento@nicairarodriguesadvocacia.com
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