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5 de Maio de 2024
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    O Caso dos aprovados na SEDF e os Diplomas cancelados por instituto de educação em Brasília

    Publicado por Porto Ribeiro Moreira
    há 4 anos

    Profissionais aprovados e nomeados em concursos públicos, candidatos em lista de cadastro reserva e demais alunos todos consumidores perante a lei que pagaram pelos serviços oferecidos estão sendo prejudicados por instituição educacional em Brasília que após emitir diplomas tiveram seus registros cancelados.

    De modo mais especifico orientadores pedagógicos, professores nomeados em concurso Público da Secretaria de Educação do Distrito Federal e candidatos no cadastro reserva estão sendo os mais atingidos. Em 10 de março de 2017 foi publicado o cancelamento de todos os registros de diplomas emitidos entre 2013 a 2016 pela UNIG chegando a mais de 65 mil diplomas com registros cancelados.

    Dentre estes diplomas estão incluídos cursos oferecidos por Instituto de Educação em Brasília, após diplomados entrarem em contato com o escritório Porto, Ribeiro & Moreira, que está acompanhando há mais de dois anos o casuístico foram constados alguns alertas para consumidores que estão nessa situação.

    O Ministério da Educação em portaria publicada em 2018 já orientou para que os diplomas que tiveram os registros cancelados retornassem a validade no prazo de 90 dias, porém os responsáveis pelo feito permanecem inertes. São 65 mil consumidores lesados em todo país.

    É preciso informar para os aprovados, os nomeados em concursos públicos, os candidatos em lista de cadastro reserva e demais alunos que tiveram seus registros de diplomas cancelados o direito de recorrer à justiça para obterem o registro de seus diplomas, a nomeação e permanência em cargo público além de condenação em danos matérias e morais.

    O escritório Porto, Ribeiro & Moreira garantiu na justiça a nomeação e permanência de candidatos com registro cancelados de diplomas bem como a obrigatoriedade dos prestadores de serviço validarem os documentos. Diplomados estão sendo indenizados por danos materiais e morais em valores superiores a 50 mil reais.

    Destaca-se, os relatos de clientes que estão sendo assediados por advogados indicados pelo Instituto de Educação em Brasília com a falsa promessa de regularizarem seus diplomas com ações coletivas porem são surpreendidos com ajuizamento de ação de reparação de danos.

    No entanto para técnicos na área de direito é facilmente constato a má fé dos representantes jurídicos indicados pelo Instituto de Educação De Brasília ao realizarem essa manobra jurídica. Uma vez que ao ajuizaram danos morais excluindo os materiais e solicitando valores baixíssimos indenizatórios ainda são constituídos como polo ativo da ação eximindo-se das reponsabilidades de respondem solidariamente com as demais instituições responsáveis.

    No Direito do Consumidor todos os prestadores de serviços e bens respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor final do produto e serviço porém no caso em tela a instituição privada, ou seja, polo do curso em Brasília, a mantenedora e universidade são responsáveis por ressarcir consumidores que tiveram seus registros de diplomas cancelados.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-caso-dos-aprovados-na-sedf-e-os-diplomas-cancelados-por-instituto-de-educacao-em-brasilia/805262949

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