Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    O cumprimento da Lei do Coronavirus, e suas consequências!

    Publicado por Creuza Almeida
    há 4 anos

    Conforme a lei n. 13.979/2020, em seu Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:

    I - isolamento;

    II - quarentena;

    III - determinação de realização compulsória de:

    a) exames médicos;

    b) testes laboratoriais;

    c) coleta de amostras clínicas;

    d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou

    e) tratamentos médicos específicos;

    IV - estudo ou investigação epidemiológica;

    V - exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;

    VI - restrição excepcional e temporária de entrada e saída do País, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por rodovias, portos ou aeroportos;

    VII - requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa; e

    VIII - autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa, desde que:

    a) registrados por autoridade sanitária estrangeira; e

    b) previstos em ato do Ministério da Saúde.

    § 1º As medidas previstas neste artigo somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.

    § 2º Ficam assegurados às pessoas afetadas pelas medidas previstas neste artigo:

    I - o direito de serem informadas permanentemente sobre o seu estado de saúde e a assistência à família conforme regulamento;

    II - o direito de receberem tratamento gratuito;

    III - o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas, conforme preconiza o Artigo 3 do Regulamento Sanitário Internacional, constante do Anexo ao Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020.

    § 3º Será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo.

    § 4º As pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste artigo, e o descumprimento delas acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei.

    § 5º Ato do Ministro de Estado da Saúde:

    I - disporá sobre as condições e os prazos aplicáveis às medidas previstas nos incisos I e II do caput deste artigo; e

    II - concederá a autorização a que se refere o inciso VIII do caput deste artigo.

    § 6º Ato conjunto dos Ministros de Estado da Saúde e da Justiça e Segurança Pública disporá sobre a medida prevista no inciso VI do caput deste artigo.

    § 7º As medidas previstas neste artigo poderão ser adotadas:

    I - pelo Ministério da Saúde;

    II - pelos gestores locais de saúde, desde que autorizados pelo Ministério da Saúde, nas hipóteses dos incisos I, II, V, VI e VIII do caput deste artigo; ou

    III - pelos gestores locais de saúde, nas hipóteses dos incisos III, IV e VII do caput deste artigo.

    Deixando claro em seu parágrafo 4, a responsabilização do descumprimento das medidas adotadas pelo poder público tendo como consequências os termos previstos em lei.

    • Sobre o autorAdvogada
    • Publicações155
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações154
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-cumprimento-da-lei-do-coronavirus-e-suas-consequencias/821278277

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)