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17 de Junho de 2024
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    O dia 9 de dezembro marca a assinatura, em 2003, da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, proposta pelo Brasil.

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    O Presidente da CONAMP José Carlos Cosenzo esteve hoje (09/12), a convite da Frente Parlamentar de Combate a Corrupção da Câmara dos Deputados, participando de um debate geral sobre o tema" A melhoria do Sistema de Combate à Corrupção ". O evento foi realizado em comemoração ao Dia Mundial de Combate à Corrupção (9 de dezembro), e teve como objetivo analisar e discutir as proposições que estão em tramitação na Casa e propor melhoria no sistema de prevenção e combate ao problema.

    O dia 9 de dezembro marca a assinatura, em 2003, da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção , proposta pelo Brasil. O documento foi assinado por mais de 100 países, na cidade mexicana de Mérida, e está em vigor desde 31 de janeiro de 2006.

    O coordenador da Frente Parlamentar, deputado Paulo Rubem Santiago (PDT/PE), abriu os trabalhos ressaltando que a convenção estimula o controle social na fiscalização das contas governamentais e prevê cooperação entre países para recuperar somas de dinheiro desviadas. Santiago foi relator da convenção no período em que o texto tramitou na Câmara. Posteriormente, assumiu a presidência dos trabalhos o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT/RJ). A Mesa foi composta pelo presidente da CONAMP José Carlos Cosenzo, pelo Secretário de Prevenção da Corrupção CGU Marcelo Stopanovski, pela representante do Instituto Criscor Internacional Anilda Maria Gonçalves e pelo fundador da ONG Contas Abertas Francisco Gil Castelo Branco. Durante o evento o deputado Antonio Carlos Biscaia informou que a Frente Parlamentar solicitou ao presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, que incluísse na pauta de votação do Plenário dez projetos considerados prioritários. O presidente da CONAMP ressaltou a importância de se estar debatendo o tema, esclarecendo acerca da necessidade de um aperfeiçoamento das propostas apresentadas, citando como exemplo a questão do foro privilegiado para os atuais e ex-agentes públicos conforme está na redação da PEC 358/05 (PEC Paralela do Judiciário) aprovada pela Comissão Especial, que deverá receber tratamento diferenciado no sentido de ser definitivamente afastada pelo Parlamento Nacional, pois ao oferecer ferramentas de trabalho ao Ministério Público estaremos favorecendo a sociedade brasileira. O Secretário de Prevenção da Corrupção informou que a partir de hoje, a CGU torna disponível no site www.transparencia.gov.br. um cadastro das empresas envolvidas em corrupção na execução de obras públicas. Estiveram também, presentes a reunião o presidente da ANPR Antonio Carlos Bigonha, o representante da CNBB Padre Ernani Pinheiro Abaixo estão relacionadas as matérias mais importantes referentes ao tema, e que estão em tramitação: - PL 3040/97 , que determina que seja feito laudo técnico, estabelecendo a relação custo-benefício, nas licitações de obra pública.

    - PL 1982/03 , que estabelece mecanismos de prevenção e bloqueio de operações suspeitas de lavagem de dinheiro. - PL 3160/04 , que inclui, entre os crimes de lavagem de dinheiro, aqueles cometidos contra a ordem econômica e tributária e contra a Previdência Social. - PL 4641/04 , que tipifica como hediondos os crimes de corrupção passiva e ativa de grandes proporções. - PL 6387/05 , que altera sanções aplicáveis aos agentes públicos no caso de enriquecimento ilícito. - PL 6735/06 , que tipifica os crimes de malversação de recursos públicos.

    - PL 6790/06 , que muda os critérios para contagem do prazo de prescrição nos crimes de lavagem de dinheiro. - PL 6791/06 , que impede a ocorrência de transação fracionada das operações financeiras sujeitas ao conhecimento das autoridades. - PL 670/07 , que institui o rito sumário para a destinação de mercadorias apreendidas. - PL 767/07 , que aplica a lei da improbidade administrativa ao agente político detentor de mandato. - PL 879/07 , que aumenta a penalidade nos casos de enriquecimento ilícito. - PL 1191/07 , que permite a convocação de juizes, pelos tribunais superiores, para atuarem em processos desses tribunais. - PL 1192/07 , que determina que se informe ao Conselho Nacional de Justiça a situação em que se encontram os processos originados de CPIs. - PL 1277/07 , que determina prioridade nos processos por crimes praticados por autoridades públicas. - PL 2332/07 , que inclui os peritos entre as pessoas que podem ser beneficiadas pelo Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas. - PL 2333/07 , que aumenta o prazo prescricional para o início de processos por atos de improbidade administrativa. - PL 2334/07 , que tipifica como crime a riqueza injustificada de agente público. - PLS 209/03 , que procura tornar mais eficiente a perseguição penal dos crimes de lavagem de dinheiro. - PLS 476/03 , que cria procedimento penal próprio para os crimes de lavagem de dinheiro. - PLS 48/05 , que objetiva tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro. - PLS 51/05 , que cria obrigações a serem cumpridas pelas instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central. - PLS 193/06 , que inclui o crime de fraude contra seguro no rol de crimes antecedentes dos crimes de lavagem de dinheiro. - PLS 225/06 , que altera a lei dos crimes de lavagem de dinheiro, tornando obrigatórias a informação de operações e a comunicação de transferências internacionais. - PLS 268/07 , que determina prioridade nos processos de crimes praticados por funcionários públicos. - PLP 149/00 , que assegura ao cidadão o direito a amplas informações sobre os atos de gestão financeira e orçamentária dos entes da Federação. - PLP 27/03 , que aumenta para cinco anos o período de inelegibilidade daquele que foi condenado por abuso de poder econômico e político. - PLP 29/03 , que determina a disponibilização, em tempo real, de informações sobre a execução orçamentária dos entes da Federação. - PLP 35/03 , que inclui hipóteses de inelegibilidade em face da vida pregressa de candidato a cargo eletivo de parlamentar. - PLP 217/04 , que cria mecanismos para o acompanhamento on-line de toda execução orçamentária dos órgãos públicos. - PEC 334/96 , que proíbe a prática de nepotismo na administração pública.

    - PEC 445/97 , que estabelece garantias ao servidor público que denunciar apropriação ou desvio de bens ou valores públicos. - PEC 128/03 , que proíbe a prática de nepotismo na administração pública.

    - PEC 422/05 , que cria varas especializadas para julgar ações de improbidade administrativa. - PEC 68/07 , que proíbe o sigilo processual dos crimes contra a administração pública. - PEC 76/07 , que caracteriza como quebra de decoro o recebimento de vantagens indevidas, por senadores ou deputados, mesmo antes do exercício do mandato. - PEC 78/07 , que restringe o foro privilegiado de deputados e senadores a processos iniciados após a posse e que tenham relação com o mandato parlamentar. - PEC 115/07 , que cria o tribunal superior da probidade administrativa.

    - PEC 189/07 , que estabelece novas formas de escolha e nomeação dos procuradores-gerais de Justiça. - PEC 192/07 , que determina que os juízes e tribunais encaminhem semestralmente, ao Conselho Nacional de Justiça, relatórios sobre o andamento de processos que presidem relativos a atos de improbidade administrativa e a crimes contra a administração pública.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-dia-9-de-dezembro-marca-a-assinatura-em-2003-da-convencao-das-nacoes-unidas-contra-a-corrupcao-proposta-pelo-brasil/363099

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