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17 de Junho de 2024
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    O Dia tira dúvidas do IR

    Rio - Acertar as contas com o leão requer muita atenção na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda. Ter em mãos os documentos necessários e que comprovam despesas com o próprio e seus dependentes evitará que erros sejam cometidos. Cada dependente resulta em abatimento de R$ 1.808,28 e para as despesas com instrução, o limite anual é de R$ 2.830,84. Vale lembrar que homossexuais poderão incluir seus parceiros na declaração como dependente também, desde que haja união estável comprovada entre eles. Parceria de O DIA com o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco) tem respondido dúvidas de leitores sobre o IR. A maioria diz respeito a deduções com dependentes. Confira as respondas para as principais. Novas perguntas podem ser enviadas para o e-mail \n Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. .

    Deduções lideram no ranking das dúvidas de leitores

    Filhos menores ou universitários, esposas, parceiros gays e pais pode figurar como dependentes

    Tenho uma filha que completou 21 anos no ano passado. Como estou fazendo a declaração referente a 2010, ela entra como minha dependente? Fez 21 anos em junho, e se formou no curso superior neste mesmo ano. Declaro as despesas com ela até a data de aniversário ou as despesas de todo o ano passado?

    Filha ou enteada universitária ou cursando escola técnica, mantém a condição de dependente até os 24 anos. Logo, poderá deduzir as despesas enquanto caracterizada essa relação de dependência. Se a data do termino do curso foi posterior à data de aniversário, aquela será a de referência.

    Na declaração de IR desse ano vou colocar meu pai como dependente pela primeira vez. Ele já tem mais de 65 anos e recebe auxílio doença do INSS. Esse benefício entra como rendimento isento, correto?

    Correto, o auxílio não entrará no cômputo do rendimento bruto. A legislação concede isenção para rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, até o valor de R$ 1.499,15 (valor vigente para o ano base de 2010, exercício 2011), a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade. O auxílio-doença não se enquadra nessa hipótese, mas é isento por força do disposto no inciso XLII do Artigo 39 do Regulamento do Imposto de Renda.

    Sou funcionário público federal e no ano passado na declaração 2009/2010 minha esposa constou como minha dependente (tendo inclusive colocado os rendimentos dela juntos aos meus), em função das despesas hospitalares com o nascimento da minha filha. Pergunto: os rendimentos dela são baixos, ela seria considerada isenta? Posso este ano mesmo, ela sendo minha dependente oficialmente, apresentar a declaração dela em separado?

    O limite de isenção para o exercício de 2011 é de R$ 17.989,80. Contudo valores percebidos abaixo deste valor não perdem a natureza tributável. A tributação dos rendimentos do casal poderá ser feita em conjunto ou em separado, a opção destes. Optando pela tributação em conjunto os rendimentos de ambos os cônjuges deverão constar na declaração de ajuste apresentada, de acordo com sua natureza. Simule as situações para saber qual a opção lhe será mais favorável.

    Minha esposa e meus dois filhos fazem declaração em separado e no meu contracheque constam dois dependentes. Tenho que pedir ao RH para corrigir ou não tem problema?

    Para fins de desconto do imposto na fonte, os beneficiários devem informar à fonte pagadora os dependentes a serem utilizados na determinação da base de cálculo, devendo a declaração ser firmada por ambos os cônjuges, no caso de dependentes comuns. (IN SRF 15/2001). Logo, se estes deixaram de ter a condição de dependência, tal fato deve ser informado à fonte pagadora.

    Em fevereiro de 2010, minha esposa, que é minha dependente, constatou que tinha câncer no seio. Ela operou, submeteu-se a sessões de radioterapia e agora está sendo monitorada. Esse tratamento foi feito em hospital público (SUS). Em maio de 2010, recebi uma Causa Trabalhista, referente ao Plano Collor, onde teve desconto na fonte. Por favor, respondam: posso restituir esse valor, mesmo a doença sendo na minha dependente, e ele ter sido tratada no SUS?

    A moléstia da esposa, dependente, não altera a natureza tributável dos rendimentos recebidos pelo contribuinte.

    Minha mãe constava como dependente de meu pai até outubro de 2010, sendo que a partir de dezembro/2010 ela passou a figurar como minha dependente. Posso lançá-la na declaração a ser feita neste ano, inclusive as despesas de plano de saúde em nome dela que eu paguei?

    É vedada a dedução concomitante do montante referente a um mesmo dependente, na determinação da base de cálculo do imposto, por mais de um contribuinte. A dedução das despesas médicas está vinculada a essa condição de dependência.

    Primeiramente eu gostaria de saber se eu tenho que declarar a caderneta de poupança da minha filha, no valor atual de R$ 2 mil, e também, dinheiro que eu recebi de minha mãe, referente a uma dívida do governo federal com o meu pai, já falecido, no valor total de R$ 23 mil.

    Caso sua filha figure em sua Declaração de Ajuste Anual como sua dependente, os valores correspondentes a saldos de conta corrente bancária, caderneta de poupança e demais aplicações financeiras, de valor individual superior a R$ 140,00, em 31/12/2010, devem ser declarados na ficha Bens e Direitos. No que se refere aos R$ 23 mil, é necessário saber se o pagamento foi feito à sua mãe, a você na condição de sucessor ou ao espólio. Se o valor já foi exposto à tributação na declaração de sua mãe ou do espólio e o valor tenha sido transferido a você como doação ou direito sucessório deverá ser declarado como “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis — transferências patrimoniais — doações, heranças, meações”.

    Meu filho completou 25 anos . Mas ele não trabalha, pois sua faculdade é em período integral. Ele continua sendo meu dependente financeiro totalmente, pois sou eu que pago todas as suas despesas, inclusive faculdade. Como faço para declarar essas despesas com ele?

    A partir dos 25 anos seu filho perde a condição de dependente perante a legislação tributária, logo, os dispêndios citados não são dedutíveis de seu rendimento tributável.

    Minha mãe recebe R$ 900 de pensão de meu pai. Posso colocá-la como dependente, já que é a primeira vez que farei isso? Como devo proceder? Qual seria o valor da dedução?

    É condição para pais, avós e bisavós figurarem como dependentes que, em 2010, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma dos limites de isenção mensal (que para o exercício de 2011 e de R$ 1.499,15). Os rendimentos de sua mãe devem figurar em sua declaração com a mesma natureza que o seriam, caso ela fosse declarar em separado, ou seja, se eram tributados devem ser tributados na sua declaração, se eram isentos, serão assim informados. O valor da dedução por dependente para o ano-calendário de 2010, exercício 2011 é de R$ 1.808,28.

    Gostaria de saber se minha mulher pode abater em dobro, como dependente, a sua irmã, que tem 67 anos, e que é interditada judicialmente. Minha mulher é sua tutora legal.

    Pode considerá-la dependente. O abatimento por dependente é único e não em dobro. Observe-se que deverá consignar em sua declaração os rendimentos percebidos pela dependente, conforme sua natureza isentos ou tributáveis.

    (O Dia on line )

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