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17 de Junho de 2024
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    O direito à diversidade é uma resposta à intolerância

    Publicado por Justificando
    há 9 anos

    Vivemos em um país e um mundo marcado pela diversidade, pelo pluralismo de etnias, povos, identidades, subjetividades e representações. O diverso é algo que compõe a condição humana e está intrinsecamente ligado à ideia de humanidade, que só existe e só é possível na diversidade. A diversidade pode ser entendida a partir de diferentes formas, sendo mais comumente relacionada às noções de variedade, pluralidade e diferença. O diverso, portanto, é o diferente na medida em que ele também é igual a mim, enquanto eu sou o diferente do outro.

    A diversidade é um dado, uma constatação da humanidade. O problema central e fundamental da diversidade gira em torno da forma pelo qual lidamos com essa diversidade, ou seja, com o diferente, com o outro. A cultura brasileira, apesar de ter construído historicamente mitos sobre o modo como lidamos com a diferença, é marcada por um sentimento de intolerância em relação ao outro. Não é incomum escutarmos notícias de agressões e mortes que acontecem com as pessoas mais vulneráveis dessa sociedade, o que desconstrói qualquer concepção mitológica sobre o modo como nos relacionamos com a diferença.

    O filme estadunidense “Crash – no limite”, dirigido por Paul Haggis, demonstra de que forma a intolerância para com o outro diferente implica em uma reprodução da violência, que ocorre tanto nas relações sociais quanto institucionais. O filme evidencia que as formatações culturais pelas quais edificamos a sociedade e as relações sociais contemporâneas são profundamente calcadas no preconceito. Mostra a incapacidade de lidar com a diversidade, o que é um sério problema cultural e social.

    Numa época marcada por intercâmbios culturais e o encurtamento de distâncias geográficas a diversidade passa a fazer cada vez mais parte do nosso cotidiano. No entanto, o medo do contato com o outro (diferente) pode fazer aflorar o fundamentalismo cultural[1], fazendo com que a intolerância seja elevada a princípio e dispositivo de determinada relação social. Desse modo, a interculturalidade e a construção de uma sociedade aberta ao plural e ao diverso se vê ameaçada pelo fundamentalismo e por práticas culturais fechadas à compreensão e respeito ao diverso.

    Esse medo do diferente é alimentado por uma série de preconceitos e pré-julgamentos que desumanizam sem, entretanto, conhecer. É verdade que se vive num tempo marcado pela afirmação das identidades culturais – tendo em vista os diversos significados que ela pode ter –, no entanto, a identidade não pode ser vista apenas na sua dimensão estática, mas também na sua dinamicidade, ou seja, nos correntes processos de identificação que ocorrem com grande frequência.

    Diversidade como direito

    Há décadas se fala no plano jurídico tanto nacional quanto internacional sobre o direito à diversidade, ou mesmo da produção de políticas públicas com o respeito à diversidade. Nessa perspectiva, pensar em um direito à diversidade hoje em dia implica em concebê-lo a partir de uma intervenção cultural, no plano do simbólico e da representação. Desse modo, os direitos à diversidade, bem como as políticas de diversidade, devem ser pensados com fulcro na transformação sociocultural e nas potencialidades que uma convivência harmônica, com respeito à diversidade, pode trazer não para um ou outro, mas para o conjunto da sociedade.

    O contato com as culturas diferentes é algo necessário, oportuno e importante para qualquer pessoa/grupo social, tendo em vista que nenhuma cultura é (e também nunca será) completa, como já disse Boaventura de Sousa Santos. Assim, o contato com outras culturas permite compreender melhor o contexto sociocultural que as pessoas se encontram inseridas, como também conhecer diferentes formas de expressão cultural. É o contato que gera a empatia e trocas de experiências e visões de mundo, alimentando o respeito e a compreensão do outro diferente.

    Pensar a diversidade como direito implica em transcender os limites da tolerância e construir relações sociais que se pautem no respeito ao outro e na compreensão de que o diverso é fundamental, necessário e contingente. Trata-se de uma causa mais que necessária em um mundo onde o preconceito e a intolerância crescem todos os dias, e inclusive ganham projeção na esfera política, o que pode resultar em significativos retrocessos sociais.

    A diversidade, entendida como direito e trabalhada no plano da cultura, tem a potencialidade de desenvolver sociedades mais compreensivas e menos xenófobas, abrindo espaço para o crescimento e aprimoramento cultural coletivo e o aprofundamento da experiência democrática.

    Thiago Burckhart é Estudante de Direito na FURB. Pesquisador da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Pesquisador do grupo e pesquisa Direitos Fundamentais, Cidadania e Novos Direitos (FURB). Escritor e Membro da Associação de pesquisa, produção cultural e promoção dos Direitos Humanos Imaginar o Brasil.
    REFERÊNCIAS [1] Essa é uma das questões que se impõe na era da globalização. Para aprofundamentos, ver: HALL, Stuart. A identidade cultural na pós-modernidade. 9. ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2004..
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    1 Comentário

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    Symon Dias
    5 anos atrás

    Excelente!!! continuar lendo