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17 de Junho de 2024
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    O direito à privacidade nas relações de consumo na Europa será tema de debate na Emerj

    Atire a primeira pedra quem nunca foi tomado por uma fúria santa ao ser acordado pela estridente campainha do telefone e, ao atender, constatou que se tratava de uma ligação de telemarketing, oferecendo, por exemplo, um plano funeral. “Cada um de nós tem para contar uma história dessas, de invasão da privacidade, de telefonemas de origem desconhecida, contatos que não solicitamos nem desejamos, situações cada vez mais desgastantes”, afirma o juiz Flávio Citro, titular do II Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, que vai participar de um debate sobre privacidade nas relações de consumo, no dia 15 de maio, das 10h às 12h, na Escola da Magistratura do Estado do Rio (Emerj), no auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, na Rua Dom Manuel 25, 1º andar, no Centro do Rio. O palestrante será o professor Mário Frota, de Portugal, que vai falar sobre “O Direito à Privacidade na União Europeia”.

    “A importância de prestigiarmos a palestra é pelo fato de termos a chance de poder conhecer melhor a experiência europeia sobre a questão da privacidade e do consumo”, lembra a desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, que é presidente do Fórum Permanente dos Juizados Especiais e Criminais da Emerj, que organizou o debate. As inscrições são exclusivas pelo site da Emerj (www.emerj.tjrj.jus.br) e serão concedidas horas de estágio pela OAB-RJ para estudantes de direito.

    Apesar de eventuais avanços na legislação de consumo, o juiz Flávio Citro defende que a ação invasiva do telemarketing “precisa ser alvo de algum tipo de censura”, pois virou “uma bagunça”. Professor de Direito Processual civil, Direito do Consumidor e Direito Eletrônico, Flávio Citro destaca a importância da presença na Emerj do professor Mário Frota, especialista em direito do consumidor e presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo:

    “O professor Mário Frota vai nos apresentar muito conhecimento sobre a questão da privacidade nas relações do consumo. Na Europa, adotaram a teoria da doutrina do direito de ficar sozinho, como Robinson Crusoé (o náufrago do clássico de Daniel Defoe, de 1719). As pessoas têm o direito de não serem abordadas de nenhuma maneira. Lá as pessoas que não querem ser importunadas pelo telemarketing incluem o número do telefone numa lista. Caso façam uma abordagem não autorizada, as empresas sofrem altas multas”, lembra o magistrado, que é também vice-presidente do Fórum Permanente dos Juizados Especiais e Criminais.

    JAB/AB

    Foto: Brunno Dantas/TJRJ

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-direito-a-privacidade-nas-relacoes-de-consumo-na-europa-sera-tema-de-debate-na-emerj/565442907

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