Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    O direito à transparência

    Ferramenta de combate à corrupção ainda enfrenta obstáculos Faz bem o governo mineiro em abrir espaço em seu Portal da Transparência do Estado para abrigar as páginas de todas as prefeituras que ainda não se enquadraram na Lei da Transparência e na Lei de Acesso a Informacao. Em vigor há um ano, essa legislação estabeleceu prazos para que os governos estaduais e as prefeituras criassem seus portais na internet especialmente dedicados à ampla divulgação de dados sobre a gestão dos recursos orçamentários, além de prestar info rmações solicitadas pelo público. Saudada como o início de uma revolução nas relações do serviço público com a cidadania, essa legislação está, contudo, muito longe de cumprir o que dela se esperava.

    Muitos órgãos públicos, federais, estaduais e municipais, não se preparam para atender as demandas formalmente apresentadas por cidadãos, que, conforme a lei, ganharam o direito de acesso a informações sem necessidade de justificar o pedido.

    Prefeituras de pequenos municípios e mesmo as de algumas de cidades de médio porte em Minas estão entre os entes públicos atrasados no cumprimento da Lei da Transparência e correm o risco de sanções, como a dificuldade de acesso a programas que dependem de verbas federais, se não lançarem seus portais na internet até o dia 27 de maio. Falta de recursos financeiros e de pessoal capacitado para executar a tarefa, além, é claro, da escassez de empenho dos administradores são a principais razões do atraso. Reportagem recente do Estado de Minas revelou (Política, 5/5) que a proximidade da data acabou gerando uma oportunidade de empresas especializadas ganharem dinheiro das prefeituras.

    Elas têm assediado prefeitos com propostas oportunistas, com preços nem sempre encontráveis no mercado, o que chamou a atenção do Ministério Público de Minas para o perigo de que alguém caia na tentação de transformar essa obrigação legal em desvio do dinheiro público. Ao abrir espaço para as prefeituras em seu portal e oferecer apoio técnico a elas, o governo estadual ajuda não apenas a ampliar a transparência da gestão pública, como também fecha a porta para os aproveitadores.

    Mas não é só em Minas que a transparência enfrenta obstáculos. Um estudo realizado pela ONG Artigo 19 América do Sul, que atua em diversos países em defesa da liberdade de expressão, concluiu que, apesar de avanços, o acesso à informação pela cidadania no Brasil ainda é precário. A entidade aponta baixa qualidade das respostas aos pedidos e dificuldade de adaptação dos órgãos públicos para um acesso à informação eficiente. Além disso, identificou constrangimentos advindos da necessidade de identificação do requerente"das informações e a"complexidade dos procedimentos de recurso" quando o cidadão não se considera atendido.

    A qualidade da transparência dos atos do poder público em todos os níveis depende muito da disposição da autoridade de praticá-la. Mas não só dela. O principal interessado, o cidadão, precisa fazer sua parte. Primeiro, conscientizando-se de que a transparência é uma conquista da sociedade contra a corrupção. Depois, exigindo mais eficiência e qualidade no atendimento a esse direito, que é de todos. (Estado de Minas)

    • Publicações10611
    • Seguidores98
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações92
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-direito-a-transparencia/100519094

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)