O Divisor Mínimo está de volta!
A lei nº 14.331/22 sancionada ontem alterou o art. 135-A da lei 8.213/91 para incluir o divisor mínimo
Como já havia comunicado aqui, o milagre da "contribuição única' estava com os dias contados em virtude do projeto de lei nº 4.491/21 que procurava trazer o divisor mínimo de volta. Na última atualização já havia informado que o projeto já havia sido aprovado e já tinha sido encaminhado para a sanção presidencial.
Ontem (04/05/22) o projeto foi sancionado e virou a lei nº 14.331 de 4 de maio de 2022, publicada hoje.
A lei traz em seu parágrafo 3º, art. 3º para incluir o art. 135-A na lei nº 8.213/91, para constar o mínimo divisor. A redação ficou a seguinte:
Art. 135-A. Para o segurado filiado à Previdência Social até julho de 1994, no cálculo do salário de benefício das aposentadorias, exceto a aposentadoria por incapacidade permanente, o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não poderá ser inferior a 108 (cento e oito) meses. (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022)
O novo artigo já se encontra na lei 8.213/91.
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