O “ Doutor Óleo de Peroba ”
Interior do Paraná. Certo ´advogado´ (ou seria ´adevogado´, assim mesmo com ´e´ para deturpar a palavra?) foi contratado por um cidadão para ingressar com uma ação possessória contra um fazendeiro.
Feita a petição inicial, distribuiu a ação.
Antes que o réu fosse citado, o ´advogado´ desacertou-se completamente com seu cliente (autor), por causa dos honorários contratuais. Por isso, saiu em busca do fazendeiro réu, oferecendo-lhe fazer a defesa que seria assinada por um colega de escritório.
O fazendeiro – ´ingênuo´(?)... – aceitou.
Negócio fechado, o ´advogado´ recebeu a procuração, embolsou os honorários, e, no prazo, a contestação foi protocolada. Em seis longas laudas, uma densa preliminar: inépcia da inicial. Isso mesmo, inépcia da inicial!
O juiz, ao ler o palavrório, ficou indignado, pois conhecia bem a índole do ´advogado´. E distribuiu cópias da inicial e da contestação aos demais corretos advogados da comarca.
O magistrado já aposentou-se, mas conta os fatos. As partes fizeram acordo. Quanto ao ´advogado´, sabe-se que - por “falta de mercado” – fechou seu escritório e realiza, agora, atividades comerciais.
Mas conserva o apelido que ganhou quando constatada a falcatrua ética e legal.
Na comarca é conhecido como o “Doutor Óleo de Peroba”.
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