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4 de Maio de 2024
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    O empregado pode ser penalizado por causar o arquivamento sucessivo das reclamações trabalhistas na justiça do trabalho? - Mara Cynthia Monteiro Muniz

    há 14 anos

    O empregado que causar o arquivamento, por duas vezes sucessivas, por não comparecer à audiência, incorrerá na pena de perda ao direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho pelo prazo de 06 meses, de acordo com os artigos 731 e 732 da CLT, in verbis :

    Art. 731. Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

    Art. 732. Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.

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