O empregador pode exigir vestimenta sensual para atrair clientes ?
ÓBVIO QUE NÃO!
Sendo, inclusive, indenizável...
Assim, ocorreu com uma bancária que, além de sofrer cobranças abusiva de metas, ameaças e constrangimento, era obrigada a se vestir de forma sensual para atrair clientes, o que foi comprovado na fase de depoimentos, na qual a testemunha confirmou ter presenciado o gerente determinar à colega que se vestisse de maneira sensual para conquistar clientes. A trabalhadora também informou que essa situação gerou problemas familiares e depressão, levando-a solicitar o desligamento da Instituição Bancária.
O ministro Alberto Bresciani (TST), relator do recurso de revista da bancária, considerou que a indenização por dano moral tem conteúdo de interesse público, pois tem origem no princípio da dignidade da pessoa humana. Inicialmente, o banco foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 500 mil. Apesar disso, foi reduzido para R$ 8 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, sendo majorado para R$ 50 mil reais pelo Tribunal Superior de Trabalho, por entender que o TRT não foi razoável ao arbitrar o valor da condenação e propôs aumentá-lo (sendo a decisão unânime).
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.