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O Erro Médico.
Publicado por Marcelo Santos Baia
há 4 anos
A obrigação médica é regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, configurando-se como obrigação de meio, exceto em cirurgias plásticas estéticas, quando a responsabilidade passa a ser de resultado. Em ação de indenização por erro médico, nas duas hipóteses acima, a prova da prática de ato ilícito, da culpa, do dano e do nexo de causalidade devem ser produzidas a fim de que sejam verificados os pressupostos ensejadores da responsabilidade.
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