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17 de Junho de 2024
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    O feminicídio no Código Penal

    Publicado por Espaço Vital
    há 10 anos

    O Ministério Público do Estado de São Paulo lançou ontem (07) - na data em que a Lei Maria da Penha completou oito anos - campanha de apoio ao projeto de Lei nº 292/2013, que inclui o feminicídio no Código Penal Brasil.

    O feminicídio é definido - conforme o projeto - como o assassinato de uma mulher por razões de gênero, sendo caracterizado em quatro circunstâncias:

    1) quando há violência doméstica e familiar;

    2) violência sexual;

    3) mutilação ou desfiguração da vítima;

    4) emprego de tortura ou qualquer meio cruel ou degradante, antes ou depois do assassinato.

    Segundo informou o MP-SP, o Brasil é o sétimo país do mundo onde mais se assassinam mulheres – foram 43.700 na última década –, mas esse tipo de homicídio não recebe tratamento jurídico diferenciado.

    Se for aprovado o projeto que tramita no Senado, o homicídio de mulheres passará a ser considerado homicídio qualificado, com aumento da pena para quem o pratica: de 12 a 30 anos de prisão.

    Atualmente, a pena aplicável é de 6 a 20 anos de reclusão.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-feminicidio-no-codigo-penal/132530947

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