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5 de Maio de 2024

O Fim do FUNDEB, uma visão econômica e social.

Publicado por Antonio Oliveira Jr
há 5 anos

Em 31 de dezembro de 2020, vai terminar a maior política pública a nível estadual e municipal voltada para a educação básica, mais conhecida como FUNDEB. Este fundo, de natureza contábil, foi criado pela lei federal (nacional) nº.11.494/2007, de 20 de junho de 2007, sendo que a mesma lei definiu o tempo de existência dele, 31 de dezembro de 2020.

Ocorre que, o FUNDEB, ao longo do tempo, não se revelou apenas uma política de educação, onde, segundo a norma regulamentadora, pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais do Fundo serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, em efetivo exercício na rede pública. Foi mais além, tornou-se uma política de distribuição de renda, visto que a lei prevê que a União complementará o fundo para os Estados e Municípios que não alcançarem o valor mínimo por aluno anualmente. Estamos aqui falando de parte dos recursos financeiros dispostos mensalmente na conta do fundo, chamando de “complemento da União”, que é uma transferência legal, com amparo na lei do FUNDEB, e que, portanto, terá seu fim em 2020, quando a lei perder sua vigência.

Neste sentido, quanto ao impacto econômico do complemento da União para o Estado do Pará e seus municípios, na sua grande maioria, esse complemento tem representado a injeção de valores consideráveis na economia, ao ponto que, em muitos municípios, o valor do complemento chega a mais de 25% da receita corrente líquida anual.

No âmbito do Estado, no período de 2007 a 2018, o complemento da União repassado foi da ordem de R$ 7.551.028.832,02 (sete bilhões, quinhentos e cinquenta e um milhões, vinte e oito mil, oitocentos e trinta e dois reais e dois centavos). Já em relação aos municípios, o valor repassado para estes entes, no mesmo período, foi da ordem de R$ 17.141.900.528,35 (dezessete bilhões, cento e quarenta e um milhões, novecentos mil, quinhentos e vinte e oito reais e trinta e cinco centavos), conforme demonstra a Secretária do Tesouro Nacional (STN).

A título de exemplo da importância do complemento da União ao FUNDEB nas economias locais, trazemos o município de Anajás, na ilha do Marajó, que, no exercício de 2018, a receita corrente líquida total foi de R$ 64.628.462,93 (sessenta e quatro milhões, seiscentos e vinte e oito mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e noventa e três centavos) e o complemento da União ao FUNDEB, foi de R$ 16.440.790,01 (dezesseis milhões, quatrocentos e quarenta mil, setecentos e noventa reais e um centavo), ou seja, 25,44% da receita corrente líquida é composta pelo complemento da União, conforme dados enviados a Secretária do Tesouro Nacional (STN), RREO do sexto bimestre de 2018.

Destarte, certamente estamos diante de uma das mais fortes políticas públicas dos últimos tempos, que reflete a função distributiva do orçamento público, pois o FUNDEB passou a ser, também, uma política econômica de geração de emprego e renda, bem como, uma política de estabilização social na grande maioria dos municípios, em especial, nos mais carentes. Seu fim representará um grande impacto negativo, econômico e social em muitos municípios, certamente de uma forma mais acentuada nos menos favorecidos economicamente.

Antonio Mota O Júnior

Contador e Advogado

Especialista em Direito Público

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