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16 de Junho de 2024
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    O fim do reconhecimento de firma em documentos para a Prefeitura de Porto Alegre

    Publicado por Espaço Vital
    há 6 anos

    O plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta quinta-feira (22), projeto de lei de autoria do vereador Ricardo Gomes (PP), que dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no país que sejam destinados a fazer prova em órgãos e entidades da administração municipal, direta e indireta.

    Caso venha a haver dúvida fundamentada quanto à autenticidade, conforme a proposta, poderá então ser exigida a exibição do documento original ou a cópia autenticada. O projeto vai agora à sanção do prefeito Nelson Marchezan Júnior.

    No projeto, o vereador Gomes defendeu o estabelecimento de diretrizes a serem seguidas pelos órgãos e entes da administração, nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos.

    Na conjunção devem ser consideradas a presunção de boa-fé; o compartilhamento de informações, sempre que possível, nos termos da lei e de sua regulamentação; a atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios ou semelhantes; a racionalização de métodos e procedimentos de controle; e a eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido.

    Na justificativa da proposta, o vereador lembrou que “atualmente o Brasil se encontra na 125ª posição, entre 190 países, no ´Índice de Facilidade de se Fazer Negócios´, elaborado anualmente pelo Banco Mundial”. O parlamentar ainda refere que, em alguns dos quesitos do relatório da instituição financeira internacional, como “Abertura de Empresas” (176º), “Obtenção de Alvarás de Construção” (170º) e “Pagamento de Impostos” (184º), o Brasil fica entre os últimos do ranking, atrás de países como Uganda, Gana, Sri Lanka e Tadjiquistão.

    Na verdade, é mais fácil abrir uma empresa em locais em guerra civil como a Síria e a Faixa de Gaza do que no Brasil”, ironiza o vereador. Ele avalia que essa situação é reflexo direto de diversas e contínuas exigências regulatórias e burocráticas e de procedimentos que retardam o andamento de processos administrativos. “É imperativo, portanto, que se trabalhe exaustivamente em reformas que deem celeridade aos processos junto ao setor público e que, de fato, desburocratizem a vida do cidadão".

    O custo da papelada e da carimbagem

    • As cópias autenticadas custam entre R$ 6,23 a R$ 21,40 (dependendo do tipo de documento).

    • Em média para abrir uma empresa, o interessado gasta R$ 8,25 cada cópia autenticada.

    • Da mesma forma para protocolar um projeto de edificações é necessária uma série de documentos autenticados.

    • No âmbito da administração de Porto Alegre, o vereador encontrou 41 tipos de diferentes processos administrativos em que são exigidas cópias autenticadas. Entre estes, pregão eletrônico, convênios com ONGs, confecção de carteira de passagem escolar, requisição de benefícios previdenciários e até mesmo para cadastro dos próprios servidores públicos.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-fim-do-reconhecimento-de-firma-em-documentos-para-a-prefeitura-de-porto-alegre/559476870

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