O funcionário apresentou atestado?
A empresa não é obrigada a receber!
É muito comum que os funcionários apresentem atestados médicos ao longo de seu contrato de trabalho.
Por vezes o empregador fica desconfiado da conduta do funcionário e pensa: "ah, se eu pudesse não receber esse atestado...", não é mesmo?
Precisamos esclarecer que SIM. O empregador pode se recusar a receber o atestado médico apresentado pelo trabalhador.
😮 Então quer dizer que é possível recusar o recebimento do atestado de um empregado sempre que ele apresentar?
⚠️ Não, não. É possível recusar o recebimento do atestado, sim. Mas não em todos os casos.
Vejamos:
➡️ O atestado deve ser entregue dentro de um determinado prazo.
Esse prazo não está previsto na CLT. Geralmente está previsto nas convenções coletivas realizadas entre o sindicato patronal e o dos empregados.
Os prazos mais comuns são de 24 horas e 48 horas.
Se esse prazo for descumprido, é possível descontar o dia do salário do empregado. ✅
Você sabia dessa possibilidade? Já enfrentou essa situação?
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