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16 de Junho de 2024
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    O funcionário apresentou atestado?

    A empresa não é obrigada a receber!

    Publicado por João Borges Filho
    há 3 anos

    É muito comum que os funcionários apresentem atestados médicos ao longo de seu contrato de trabalho.

    Por vezes o empregador fica desconfiado da conduta do funcionário e pensa: "ah, se eu pudesse não receber esse atestado...", não é mesmo?

    Precisamos esclarecer que SIM. O empregador pode se recusar a receber o atestado médico apresentado pelo trabalhador.

    😮 Então quer dizer que é possível recusar o recebimento do atestado de um empregado sempre que ele apresentar?

    ⚠️ Não, não. É possível recusar o recebimento do atestado, sim. Mas não em todos os casos.

    Vejamos:

    ➡️ O atestado deve ser entregue dentro de um determinado prazo.

    1. Esse prazo não está previsto na CLT. Geralmente está previsto nas convenções coletivas realizadas entre o sindicato patronal e o dos empregados.

    2. Os prazos mais comuns são de 24 horas e 48 horas.

    Se esse prazo for descumprido, é possível descontar o dia do salário do empregado. ✅

    Você sabia dessa possibilidade? Já enfrentou essa situação?

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-funcionario-apresentou-atestado/1149820452

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