O Imposto de renda e o equacionamento (contribuição extraordinária) para os ativos.
Anteriormente tratamos do tema “O Imposto de renda e o equacionamento (contribuição extraordinária) da PETROS” se dirigindo aos aposentados e pensionistas.
No entanto é necessário e urgente alertar que os que estão em atividade e sofrem com os descontos do Equacionamento em seu contracheque pode buscar o Judiciário, pois o seu desconto de imposto de renda está incidindo em uma remuneração que não existe mais.
Nesse sentido, vejamos o conceito de imposto de renda, definido pela Receita Federal[1]:
Incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no País ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil. Apresenta alíquotas variáveis conforme a renda dos contribuintes, de forma que os de menor renda não sejam alcançados pela tributação.
O fato é que após o início das cobranças mensais do equacionamento os ativos tiveram sua renda reduzida, no entanto vêm sofrendo com a tributação do imposto de renda sobre o valor total sem o desconto do valor da contribuição extraordinária, que a depender do caso pode chegar a uma redução de 30% da renda.
Esta ação visa à fixação da alíquota de 12% para o caso de desconto de imposto de renda sobre o tema, bem como o retroativo baseado na diferença de alíquotas utilizada.
Importante destacar que o mais seguro seria não pedir uma liminar e sim aguardar a sentença transitar em julgado para ter o pedido da fixação da alíquota e do retroativo de forma mais segura. Esta preocupação deriva de algumas liminares cassadas que trouxeram muitos prejuízos, visto que após a cassação a cobrança em geral é integral, fazendo com que famílias fiquem desestruturadas financeiramente por um longo período de tempo.
No presente caso o que se busca é justiça, pois a tributação do imposto de renda é legalizada, mas deve ser baseada na realidade do contribuinte, tendo em vista que o ativo está arcando com um prejuízo do qual não participou das decisões. Enfim, estas famílias precisam ter a justiça ao seu lado.
Portanto, a lei deve ser respeitada, ou seja, o imposto de renda deve incidir sobre renda e proventos reais e não fictícios, observando a realidade do contribuinte.
Este texto não substitui uma consultoria jurídica e contábil.
Conhecer é essencial.
Uma conversa sobre Direito.
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[1] https://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/página-do-imposto-de-renda
1 Comentário
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O que poço comentar que até hoje estou sofrendo com a família devido a esse desconto que por mim é abusivo, por se tratar de desvio de fundo de pensão e não má aplicação e o contrato não rege pagar por desvio e sim perda o que não foi o caso. No meu caso ficou pior, pois pago pensão alimentícia e plano de saúde em fim tudo que sai do meu contracheque não incide esse desconto, ainda tenho outra família com 2 filhos e um a caminho. Não acho possível pagar tanto depois de se dedicar a quase 30 anos de trabalho nessa empresa. Gostaria de informa que recebo diariamente cobranças de banco devido a esse desconto extra e tenho no atual casamento um filho com uma doença rara (HIPERPLASIA CONGÊNITA DA SUPRA-RENAL e estamos sofrendo muito com isso. Posso salientar que algumas das aplicações da instituição foi de empresa que tinha como diretor sócio que foi preso pela operação águas profundas da policia federal. continuar lendo