O IOF SOBRE INVESTIMENTOS
O fato é que as multinacionais aqui instaladas são levadas a buscar financiamento no exterior a juros baixíssimos, em um mercado com ampla liquidez, evitando recorrer a empréstimos no mercado interno a custo muito pesado, e têm mais facilidade de obter recursos em instituições estrangeiras do que as empresas de capital brasileiro. E não estando sujeitas à tributação pelo IOF, as múltis poderiam aplicar os recursos obtidos em renda fixa ou no mercado de ações, auferindo grandes lucros.
Pode-se argumentar que os financiamentos obtidos pelas subsidiárias de empresas estrangeiras por intermédio de suas matrizes podem realmente destinar-se, no todo ou em parte, a investimentos e que são contabilizados como empréstimos intercompanhias apenas por conveniências internas. Mas são crescentes as suspeitas no governo de que há empresas que têm procurado driblar a cobrança de IOF disfarçando como IED os empréstimos intercompanhias. De fato, o volume de IED, que alcançou US$ 32,477 bilhões no primeiro semestre deste ano, 55% a mais que no mesmo período de 2010, levanta essa suspeita. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, determinou a criação de um grupo de trabalho para monitorar o ingresso de IED.
Todavia, é importante não esquecer que o Brasil, como outros emergentes, se tornou muito atraente para os investidores internacionais, dado o lento crescimento das economias dos países mais desenvolvidos. Há um nítido interesse não só por aplicações puramente financeiras, mas também pelas oportunidades de negócios no País, levando à instalação de novas empresas, ao aumento da participação estrangeira no capital de companhias em operação ou a investimentos na ampliação ou modernização de instalações.
Visto sob essa luz, o volume de IED não é tão espantoso como pode parecer. Quanto à metodologia seguida pelo BC, pela qual os empréstimos intercompanhias são classificados como investimentos estrangeiros diretos, ela segue os padrões internacionais, e é oportuno assinalar que isso não vinha causando problemas. Estes surgiram em razão da torrente de dólares para o Brasil que não dá sinais de se abater. Como de praxe, o BC contabiliza como investimentos diretos, além dos empréstimos de matrizes para filiais, os recursos que ingressam no País para participação no capital de empresas, aportes esses que permanecem isentos de tributação pelo IOF. Esta última rubrica, por sinal, apresentou um saldo positivo de US$ 25,827 bilhões no primeiro semestre, valor bastante superior ao total de empréstimos intercompanhias.
Em última análise, a medida tomada pela Receita proporciona equidade de tratamento entre as empresas sediadas no Brasil e no exterior no tocante à tomada de empréstimos externos. A expectativa é de que a tributação não acarrete uma queda brusca dos investimentos estrangeiros de que o Brasil precisa para manter-se na rota do crescimento.
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