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6 de Maio de 2024
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    O limite de velocidade nas marginais e o princípio da proporcionalidade

    há 9 anos

    Ao saber da intenção do prefeito de São Paulo de reduzir o limite de velocidade das Marginais Tietê e Pinheiros fiquei atônito. Achei que fosse uma notícia falsa, ou mais um boato das redes sociais. Fiquei ainda mais preocupado quando tomei conhecimento das supostas razões que o teriam animado a editar a medida: a pretendida redução de acidentes com vítimas e mortes (73) de pedestres sobretudo ocorridas em ambas as vias expressas.

    Como paulistano e motorista, uma notícia como essa poderia ser comparada àquela em que Orson Wells narrara a vinda de marcianos à Terra causando pânico geral. Dir-se-á que o problema de fato não existe já que como o trânsito em São Paulo é, na maior parte do tempo, parado pouco importa o limite de velocidade: se 10, 20, 40, 50, 80 ou mesmo 100 km por hora em qualquer via da cidade. Mas, mesmo afastando qualquer ironia, é preciso muita coragem para propor uma medida como essa, isso para dizer o menos.

    Afirmar a um paulistano que ele ficará ainda mais tempo no trânsito é algo tão desastroso como os outros problemas com os quais somos obrigados a conviver diariamente: falta de segurança, de infraestrutura urbana, buracos, sujeira, barulhos infernais, assaltos em faróis, ocupação irregular e selvagem do solo urbano, desrespeito completo à lei de zoneamento, dentre outros. A proibição anunciada, ademais, não resiste ao teste da proporcionalidade tão bem trabalhado pela doutrina jurídica na Alemanha e no Brasil. Um ato estatal que limita um direito fundamental, no caso a liberdade de ir e vir, é somente necessário caso a realização do objetivo perseguido não possa ser promovida, com a mesma intensidade, por meio de outro ato que limite, em menor medida, o direito fundamental atingido. Assim, se há problemas isolados com a população que "vive" ao lado (ou dentro) das marginais que se construa passarelas, ou que se remova essa população de local inadequado à moradia.

    Recorde-se as repetidas tragédias (anunciadas) de todo verão chuvoso na região serrana do Rio de Janeiro. Fazer com que milhões de paulistanos e brasileiros diminuam sua velocidade no trânsito nas marginais - que são importantíssimas artérias que cortam a cidade - com destacada importância econômica, porque algumas poucas pessoas teimem em habitar e cruzar as vias expressas (desrespeitando claramente o Direito) é algo claramente desproporcional e irrazoável. Antes de tomar uma medida desnecessária, desproporcional e irrazoável como essa, deveria o sr. prefeito e sua equipe cuidar de outros assuntos que igualmente infernizam a vida do paulistano como, por exemplo, a ausência de semáforos devida e adequadamente sincronizados que atrasam o deslocamento do paulistano diariamente; a constante falta de iluminação nos bairros, que aumenta a taxa de violência e criminalidade na cidade; a "furação" desordenada de vias e calçadas sem qualquer planejamento integrado dos diversos órgãos públicos envolvidos, aumentando as despesas públicas e prejudicando o deslocamento de pedestres, ciclistas e motoristas em todo trajeto urbano.

    Se desejava tanto assim diminuir a velocidade, por que não realizou uma consulta ou audiência pública envolvendo os potenciais interessados? Por fim, fica uma pergunta: Por que não aumentar, e não diminuir a velocidade nas marginais, sobretudo após as 22 horas? Economizar tempo, combustível e dirigir com segurança é indesejável?

    Todo motorista sabe que andar na Avenida 23 de Maio a 60 km por hora é como ficar parado. 80 a 90 km nas marginais talvez fosse o adequado, mas menos que isso, perdoe-me prefeito, é simplesmente ridículo! Qual é a média de velocidade nas grandes capitais do mundo nas vias expressas equiparadas às rodovias interestaduais e inter-regionais?

    Por fim, ressalte-se, que o Direito não pode atender a quem deliberadamente o desrespeita e desafia. Se alguém quer se matar deliberadamente atravessando via ou rodovia (perigosa e expressa, como é o caso das marginais), isso não é um problema do Estado. A ele cumpre sinalizar e tomar as medidas a seu alcance para educar, na medida do possível, a população, mas deve atender ao seu conjunto (da população usuária de veículos automotores) e não a uma dezena ou centena de pedestres irresponsáveis.

    Será que o interesse público e social dos paulistas e brasileiros prevalecerá ou há apenas a vontade de multar e assim aumentar a arrecadação municipal? Quem defenderá a sociedade paulistana de mais este ato arbitrário e inconstitucional? Esperemos que a medida não seja implementada e se for, que seja rapidamente suspensa e desconstituída pelo Poder Judiciário.

    * Marcelo Figueiredo é advogado, professor de Direito e presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB SP.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-limite-de-velocidade-nas-marginais-e-o-principio-da-proporcionalidade/217083651

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