O membro da família de um agente diplomático que conviva com ele pode ser detido ou preso no Estado acreditado? - Denis Manoel da Silva
A diplomacia, segundo informações obtidas do site wikipedia , é a prática de conduzir relações exteriores ou os negócios jurídicos de um determinado Estado; envolve assuntos de paz, comércio exterior, promoção cultural, coordenação em organizações internacionais dentre outros.
Em razão de sua função, um diplomata recebe privilégios, e dentre estes alguns se estendem aos familiares que os acompanham, é o que dispõe o artigo 37 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, a saber:
Artigo 37
1. Os membros da família, de um agente diplomático que com ele vivam gozarão dos privilégios e imunidades mencionados nos artigos 29 a 36, desde que não sejam nacionais do Estado acreditado.
Dispõe o artigo 29 que a pessoa do agente diplomático é inviolável, e que por tal razão não poderá ser objeto de nenhuma forma de detenção ou prisão. Conforme visto no artigo citado acima, este é um privilégio que se estende tambpem ao familiar do agente diplomático, logo o Estado acreditado, deve trata-lo com devido respeito e impedir qualquer ofensa à sua liverdade e integridade.
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