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17 de Junho de 2024
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    O nepotismo e suas consequências pouco visíveis

    Publicado por Espaço Vital
    há 11 anos

    Por Fernando Castro Martins, advogado (OAB-RS nº 31.142).

    Até há pouco tempo, era comum assistirmos a parentes de detentores de mandato popular, ou mesmo de altos cargos na esfera dos Três Poderes, empregarem, dentre seus quadros funcionais, familiares ocupando cargos em comissão, os chamados CCs, também conhecidos por cargos de confiança. São servidores contratados para o serviço público sem aprovação por concurso.

    A expressão nepotismo vem do latim 'nepos' (neto ou descendente) e é utilizada para designar o favorecimento de parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos.

    Vale lembrar que a primeira regra que surgiu para vetar essa prática foi a Emenda à Constituição de nosso Estado nº 12, proibindo a nomeação para cargos em comissão de parentes, consanguíneos, afins ou por adoção, de autoridades como o governador do Estado, deputados e secretários de Estado, desembargadores, procuradores de justiça e conselheiros do TCE, dentre outras.

    Contudo, essa vedação era circunscrita no âmbito de seus respectivos Poderes, não coibindo o chamado nepotismo cruzado, este caracterizado como o ajuste mediante designações recíprocas, ou seja, a nomeação, daqueles relacionados, que sejam parentes de autoridade, por outra autoridade do mesmo ente federativo.

    Essa vedação ficou mais explícita com a aprovação da Súmula Vinculante nº 13 do STF, que proibiu a nomeação, até o terceiro grau, inclusive, de familiares da autoridade nomeante, para o exercício de cargo em comissão ou de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da República, em todas as suas esferas, inclusive o ajuste mediante designações recíprocas.

    Entretanto, é importante ressaltar que a razão pela qual se combate e critica a prática do nepotismo não se limita ao favorecimento que o detentor do cargo que tem o poder de nomear, utilizá-lo em prol de familiares, e sem concurso público. Não se cogita a questão da competência para exercer o cargo função.

    Ocorre que existe uma linha tênue, quase invisível, entre a moral e a ética; isso porque a nomeação de parente para ocupar cargo em comissão provoca o acréscimo dos salários, elevando a renda familiar diretamente, sem mencionarmos outros acréscimos financeiros, como diárias, passagens aéreas e outras despesas realizadas por servidores familiares, com dinheiro público.

    Isso sem falar numa certa reverência a estes familiares que ocupam cargos em comissão, por parte do séquito da autoridade nomeante, traduzindo-se numa indireta subordinação de seus auxiliares, o que provoca a quebra de hierarquias dentro do serviço público, além de violar os princípios da Administração Pública, como a impessoalidade, a moralidade e a eficiência.

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    fcm33@terra.com.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-nepotismo-e-suas-consequencias-pouco-visiveis/112117728

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