O papel de Francisco Campos na Constituição de 1937
O Golpe de 1937 teve também como resultado a perda de vigência do texto constitucional de 1934. Getúlio outorgou uma nova carta política com o golpe. A autoria dessa nova Constituição é presumidamente de Francisco Campos, para quem, cada época tem a sua divisão de poderes, e a lei do poder é, em política, a capacidade de exercê-lo [1] ou para quem também, uma lei inflexível da política é a que não permite a existência de vazios no poder: poder vago, poder ocupado [2].
Francisco Campos, enquanto intelectual e político, se aproximava, do ponto de vista ideológico do que poderia se definir como um pensamento antiliberal. Nesse momento tem-se a afirmação de ideais conservadores na política brasileira. Cogitando de uma técnica do Estado totalitário a serviço da democracia, o que absolutamente paradoxal, Francisco Campos explicava:
O sistema constitucional é dotado de um novo dogma, que consiste em pressupor, acima da Constituição não escrita, na qual se contém a regra fundamental de que os direitos de liberdade são concedidos sob a reserva de não se envolverem no seu exercício os dogmas básicos ou as decisões constitucionais relativas à substância do regime. A opinião demarca-se, dessa maneira, um campo reduzido de opção, no qual tão-somente se encontram as decisões secundárias ou os temas partidários que não interessam os polos extremos do processo político, exatamente aqueles em torno dos quais se organizam e concentram as constelações de interesse e de emoção de maior poder ou de mais intensa carga dinâmica [3].
Na defesa da Constituição de 10 de novembro de 1937, marcada pelo autoritarismo, e pela concentração de poderes nas mãos do presidente, observou o jurista e político mineiro, seu suposto autor:
O critério de atribuir ao presidente da República a faculdade de expedir, nos limites das dotações orçamentárias, decretos-leis sobre a organização administrativa, o comando geral e a organização das forças armadas, é das mais justificáveis. A administração tem po...
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