O patrão pode estipular um limite de atestado aos seus funcionários?
No Trabalho em Dia desta segunda-feira (9) você vai ouvir a história do Múcio, funcionário que trabalha em uma empresa de confecção de vidros. Ele entra no trabalho às 8 horas e sai às 18 horas. Múcio pega o ônibus às 6h05 e tem que correr todos os dias, mas raramente perde a condução. Certo dia, ele tropeçou no ponto de ônibus e caiu. Apressado para entrar logo no ônibus, nem percebeu que havia torcido o pé.
No dia seguinte, não deu outra, Múcio teve que engessar o pé e ficar de repouso uns dias. Quando voltou, ainda de muletas, recebeu uma carga de trabalho que ficara parada na sua ausência. Uma semana se passou e Múcio pegou uma forte gripe. Sua esposa ligou para o chefe para avisar-lhe do estado do marido, que ainda tinha o pé engessado. O chefe alegou que na empresa só é aceito um atestado médico por mês de cada empregado, logo, ele teria que tomar uma injeção e ir trabalhar, pois empregados com muitos atestados não ficam na empresa.
O que você acha dessa história? As empresas podem limitar o número de atestados médicos? Acompanhe o julgamento do caso feito pelo juiz Paulo Blair, nesta segunda-feira, às 13h30, no programa Trabalho em Dia, da Rádio Justiça. Sintonize na 104,7 FM ou no site www.radiojustica.jus.br. Aos domingos, um programa é reprisado às 13h. Não perca! (Joana Saraiva)
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