O pescador artesanal e o direito a sua aposentadoria por idade.
O pescador artesanal como segurado especial.
O pescador artesanal que se dedica à prática de pesca profissional e tira o seu sustento mensal desta modalidade é considerado segurado especial.
Segundo a Lei 8.213/1991, “…é considerado segurado especial o pescador artesanal, ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.“
Mas cuidado, o decreto 3.048/1999 define o pescador artesanal como aquele que não utiliza ou utiliza embarcação com arqueação bruta inferior a 6 ou, mediante contrato de parceria, utiliza embarcação com arqueação bruta inferior a 10.
Além dos pescadores, também podem ser considerados segurados especiais:
- limpadores de pescado;
- marisqueiro;
- pescadores de camarão;
- catadores de caranguejos;
- outras atividades de apoio à pesca artesanal.
Vale lembrar que para garantir sua aposentaria por idade, o pescador artesanal deve cumprir os requisitos de no mínimo 15 anos de trabalho (180 meses de carência) e ter completado 55 (cinquenta e cinco) anos quando mulher e 60 (sessenta) anos de idade no caso do homem.
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