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29 de Maio de 2024
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    O peso da tributação na advocacia

    há 15 anos

    Antonio Carlos de Oliveira *

    O sistema tributário brasileiro é perverso e penaliza quem trabalha e produz. A indecorosa carga tributária prejudica o crescimento econômico e acaba funcionando como forte indutor da sonegação de impostos, passando a idéia de que é melhor especular do que trabalhar e produzir. No Brasil, os cidadãos destinam a maior parte do dinheiro que ganham para cumprir compromissos tributários. A voracidade do fisco é tão grande que hoje é necessário trabalhar o dobro do que se trabalhava nas décadas de 70 e 80 para pagar todos os tributos.

    Além dos cidadãos, os tributos atormentam também a vida dos escritórios de advocacia, que pagam caro para manterem-se em dia com o fisco, evitando que sejam lavradas autuações por descumprimento da legislação tributária.

    Os advogados autônomos e aqueles que são sócios de escritórios de advocacia têm tratamento diferenciado quando o assunto é tributação. Os causídicos autônomos estão sujeitos a pagar três tributos �"Imposto de Renda (IR), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto Sobre Serviço (ISS). Já as sociedades de advogados somam seis tributos �"Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), INSS, ISS, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integracao Social (PIS) e, de acordo com recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), também a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

    Para os advogados autônomos é calculado 27,5% sobre os rendimentos a título de Imposto de Renda. O profissional tem que pagar ainda o INSS de autônomo e o ISS cujo valor varia de município para município. Para as sociedades de advogados, o sistema de arrecadação do IRPJ pode ser por lucro presumido ou lucro real. No caso do ISS, que é um imposto municipal, a forma de cobrança depende de cada prefeitura. A Lei Complementar 116/03 serve de referência nacional. No Maranhão �"por força de uma decisão judicial da Justiça Federal, que atendeu pleito da OAB/MA �" o valor fixo varia dependendo da quantidade de profissionais nas sociedades de advogados.

    A contribuição do profissional de advocacia autônomo com o INSS corresponde a 20% de sua remuneração e, de acordo com portaria daquele órgão, não pode passar de R$ 3 mil. Já nas sociedades de advogados, os profissionais recolhem 20% sobre o pró-labore, ou seja, sobre o valor definido pelo escritório a ser pago para cada um dos sócios conforme critérios pré-estabelecidos. Nessa quantia não é incluída a distribuição sobre o lucro. Além disso, é pago o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), que corresponde a 1% sobre o pró-labore.

    O PIS e a Cofins incidem sobre o faturamento, ou seja, tudo o que o escritório recebe. A alíquota do PIS é de 0,65% e da Cofins, 3%. Como o que conta para o recolhimento é só o que se recebe, a cobrança de PIS e Cofins faz diferença, pesando mais no bolso do escritório de advocacia.

    Em relação à cobrança da Cofins, há uma questão que merece ser abordada. A Lei Complementar 70/91 previu expressamente a isenção do mencionado imposto para os advogados. Entretanto, em 1996, uma lei ordinária revogou a isenção. A discussão foi parar nos tribunais. Apesar da Súmula 276, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dizer que lei ordinária não pode invalidar lei complementar, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que os escritórios de advocacia têm que pagar a Cofins, inclusive retroativa. Ou seja, vão ter que pagar tudo que deixaram de recolher até agora.

    Muitos escritórios de advocacia pararam de pagar a Cofins há cinco anos por confiarem na jurisprudência. A propósito, o Direito Tributário vive de jurisprudência, pois a legislação muda o tempo todo. Uma maneira de ter noção dos principais entendimentos em matéria tributária é acompanhar as decisoes do STF e do STJ. Para quem não é da área tributária, é quase impossível se manter atualizado.

    * Antonio Carlos de Oliveira é Jornalista, graduado pela Unisinos (RS), com Especialização em Comunicação na Universidade Javeriana de Bogotá (Colômbia) e Mestrado na Univeridade Autônoma de Puebla (México). Ex-repórter da jornal 'Zero Hora', de Porto Alegre, exerce atualmente o cargo de assessor de imprensa da OAB/MA.

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