Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    O plano de saúde deve custear tratamento fora do rol da ANS?

    há 3 anos

    As decisões judiciais são vacilantes sobre o tema.

    .

    Em recente decisão o Superior Tribunal de Justiça deferiu a cobertura de exame pelo plano de saúde que estava fora do rol da ANS.

    .

    O STJ definiu que o plano de saúde deve ser compelido a custear o tratamento de doença coberta pelo contrato, porquanto as operadoras não podem limitar a terapêutica a ser prescrita por profissional habilitado ao beneficiário para garantir sua saúde ou sua vida. Mesmo que o procedimento não tenha previsão no rol da ANS.

    .⠀

    Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso de uma operadora de plano de saúde que visava afastar a obrigação de custear o exame Wisc, de avaliação neuropsicológica.

    .⠀

    O paciente, no caso, é menor de idade e acometido transtorno de déficit de atenção, hiperatividade e dificuldade de aprendizado. A avaliação neuropsicológica pelo teste Wisc foi recomendação médica, recusada pela empresa por não constar do rol da ANS.

    .⠀

    O Tribunal de Justiça de São Paulo apontou que o exame não é novo e não tem custos elevados. E que o contrato de plano de saúde tem cobertura para a doença que acomete o menor. Por isso, determinou que a operadora arcasse com os custos, decisão mantida monocraticamente pelo ministro Moura Ribeira e confirmada pela 3ª Turma.

    .⠀

    "A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a falta de previsão de material solicitado por médico, ou mesmo procedimento, no rol da ANS, não representa a exclusão tácita da cobertura de contrato de plano de saúde", destacou o relator.

    .⠀

    A decisão confirmou a jurisprudência do colegiado, que define o caráter exemplificativo do referido rol de procedimentos. No recurso, a operadora citava precedente da 4ª Turma do STJ, segundo o qual seria legítima a recusa de cobertura com base no rol de procedimentos mínimos da ANS.

    .

    Fonte: ConJur

    Acórdão: REsp 1.876.786

    .

    #direitodoconsumidor #direitodasaude #psicologia #stj #ans #saúde #planodesaúde #consumidor #neuropsicologia #tdha

    • Sobre o autorEspecialista em Direito Médico e da Saúde
    • Publicações51
    • Seguidores13
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações456
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-plano-de-saude-deve-custear-tratamento-fora-do-rol-da-ans/1136965781

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Tribunal de Justiça do Paraná
    Jurisprudênciahá 8 anos

    Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX-79.2013.8.16.0070 PR XXXXX-79.2013.8.16.0070 (Acórdão)

    Vagner Luis B Cerqueira, Bacharel em Direito
    Modeloshá 6 anos

    Modelo de Embargos de terceiro - penhora de imóvel

    [Modelo] Embargos de Terceiro - Ação Monitória/Execução

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 6 meses

    Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-6

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)