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6 de Maio de 2024
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    O plano de saúde pode custear o parto de emergência de uma mulher, cujo plano não cobre serviços de obstetrícia ?

    Publicado por Hertúlio Medeiros
    há 2 anos

    Segundo informativo 728 de decisão do Superior Tribunal de Justiça, a operadora de plano de saúde tem o dever de cobrir parto de urgência, decorrentes de complicações no processo gestacional, ainda que o plano tenha sido contratado com condições hospitalares sem obstetrícia.

    Por outro lado, se houver complicações pós-parto decorrentes desse ato, o plano também é obrigado a cobrir? E os custos com a internação decorrentes dessa emergência também estarão inclusos?

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-plano-de-saude-pode-custear-o-parto-de-emergencia-de-uma-mulher-cujo-plano-nao-cobre-servicos-de-obstetricia/1444444427

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