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16 de Junho de 2024

O poder da Assembleia e o relaxamento da prisão

Publicado por Akio Sasaki
há 7 anos

 Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram no dia 11 que a Corte não poderá afastar parlamentares de suas funções sem o aval do Congresso Nacional, ou seja, ele terá poder de analisar o ato de prisão e decidir se mantém ou discorda da decisão judicial.

  Tal decisão auxiliou o Senado Federal em sua decisão de devolver ao senador Aécio Neves o seu mandado e lhe removeu as medidas cautelares impostas, ou seja, o Poder Legislativo agiu de acordo com a Constituição Federal e exerceu seus atos privativos, mas tal situação permitiu diversas interpretações e inclusive fez nascer no Mato Grosso e no Rio de Janeiro uma peculiaridade jurídica.

  A peculiaridade surge, logo após os fatos acontecidos em Brasília, na Assembleia, onde os deputados votaram pela soltura de parlamentares e expediram também o seu "alvará de soltura" (através de Resolução Interna).

  O momento foi, sem dúvida alguma, complicado para a Casa do povo por ter um representante preso e este não é o foco desta análise, independentemente de sua participação em crimes ou não, mas sim o procedimento jurídico que foi "criado" para devolver aos parlamentares a sua liberdade, pois fora construída toda uma aberração jurídica e, inclusive, a expedição do alvará de soltura.

  Salienta-se, que, o procedimento convencional vem através de um Habeas Corpus ou então de uma decisão do próprio magistrado que realizou a prisão e, em ato contínuo, o magistrado que realizou a prisão é o responsável por expedir o alvará de soltura.

  De uma forma mais clara, é dever do magistrado que prendeu comunicar a soltura para a autoridade policial, até mesmo para proteger a sociedade e a autoridade policial de qualquer problema que possa vir a acontecer caso o magistrado que deu a ordem discorde de um par.

  Ou seja, apesar de duvidoso, era dever da Assembleia decidir apenas se manteria a prisão dos deputados ou não e encaminhar ao ministro do STF ou ao juízo competente que entendeu pela prisão, para que este tomasse conhecimento e determina-se a soltura dos deputados recolhidos provisoriamente.

  O fato do Parlamento ter feito da forma como fez fere em parte a separação dos Poderes e também invade a competência do judiciário ao passar por cima do magistrado no que diz respeito ao procedimento judicial.

  Reputa-se inédita a situação, mas se faz necessário uniformizar e respeitar os poderes irmãos, pois não pode uma casa do povo expedir alvará de soltura, não por competência, mas em respeito ao Poder Judiciário e, também, em respeito a atitude do ministro do STF que optou por encaminhar a decisão para a AL e lhes permitir opinar sobre a prisão.

  Apesar de inédito, um dos equívocos já restam corrigidos pelo Poder Judiciário, pois os Deputados do Rio de Janeiro já retornaram ao cárcere provisório, principalmente em virtude do respeito ao procedimento judicial de expedição de alvará de soltura.

  Enfim, apesar de já solto, no Mato Grosso, a Assembleia Estadual agiu de forma equivocada ao expedir o alvará de soltura do Deputado recolhido em flagrante delito, pois era dever da casa do povo respeitar o comando judicial, ou seja, não poderia ter expedido o Alvará ao Deputado Estadual através de Resolução Interna.

  Apesar de tudo, é louvável a postura do Poder Judiciário em respeitar o voto popular e ver que o direito do povo em escolher seus representantes não está ameaçado, mas o Poder Legislativo não pode fazer uso destas oportunidades para agir sem respeitar a separação dos poderes.

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