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29 de Maio de 2024
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    O princípio da boa-fé objetiva e a descoberta da cura do câncer

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Nos últimos meses, divulgou-se na imprensa que a Universidade de São Paulo teria descoberto a cura de diversos tipos de câncer pelo uso da fosfoetanolamina. Embora suas propriedades sejam conhecidas desde a década de 1930,[i] a produção artificial dela vem sendo realizada no Instituto de Química da USP – IQSC-USP - em São Carlos.

    Pessoas desesperadas por causa do câncer, e várias delas em estágio terminal, vêm fazendo uso proibido dessa substância, por não ser medicamento autorizado pela ANVISA.[ii] Elas relatam melhoras significativas no estado de saúde e que teriam voltado à vida normal. Com a interrupção de sua produção por portaria do IQSC-USP,[iii] centenas de ações foram propostas contra a USP para que esta continuasse a fornecê-la com fundamento no direito à saúde, além de argumentos de que haveria a perda da única chance de sobrevida de pacientes terminais.

    Em favor dessas pessoas, o Poder Judiciário vem concedendo liminares desde 2014.[iv] Em setembro de 2015, o Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento à USP para que fosse desobrigada de fornecer a fosfoetanolamina.[v] Houve recurso ao STF e o Min. Edson Fachin concedeu liminar para que esta fosse entregue a um dos pacientes que faziam uso da mesma.[vi] Consequentemente, o TJSP suspendeu sua decisão anterior e emitiu nota à imprensa sobre o caso.[vii] Em Ação Cautelar proposta perante o STF, o Min. Ricardo Lewandowski solicitou ao Instituto Nacional do Câncer - INCA a entrega de parecer sobre a matéria.[viii] O Ministério da Ciência e Tecnologia,[ix] assim como o Governo do Estado de São Paulo,[x] prometeram resolver essa questão com a maior brevidade possível.

    O IQSC-USP[xi] declarou que a fabricação e distribuição da fosfoetanolamina é decisão pessoal do professor que a sintetizou, e que não tem controle sobre a produção da mesma, destacando a ausência de comprovação de seus efeitos por meio de pesquisas desenvolvidas de acordo com as regras vigentes no Brasil. A Reitoria da USP divulgou nota à imprensa, esclarecendo que o Poder Judiciário se equivocava ao obrigá-la a fornecer a fosfoetanolamina, porque ela não é laboratório farmacêutico, nem é capaz de produzi-la em grande escala e nada obsta que as autoridades públicas a adquiram no mercado.[xii]

    Em audiência pública no Senado,[xiii] os pesquisadores expuseram que a fosfoetanolamina é produzida pelo corpo humano como reação ao surgimento de células cancerígenas. A hipótese defendida consiste na suplementação artificial dessa substância pela pessoa acometida pelo câncer, para que o organismo seja auxiliado nesse momento crítico de surgimento da doença.

    Por enquanto, as pesquisas realizadas de acordo com as regras vigentes foram realizadas apenas “in vitro”[xiv] e com animais.[xv] Ministrada sem autorização em seres humanos, estima-se que mais de mil pessoas já devem tê-la usado no tratamento do câncer. Cada cápsula dessa substância custa aproximadamente R$ 0,10, o que tornaria superados tratamentos caros e invasivos, como a quimioterapia e a radioterapia. Especialistas em oncologia alegam que não existiria uma substância única capaz de curar diversos tipos de câncer e que seriam necessários estudos mais aprofundados sobre a eficácia da fosfoetanolamina, inclusive para descartar o “efeito placebo”, antes de ser usada em larga escala pela população.

    Tendo em vista a complexidade do tema, os juristas naturalmente ficam inseguros, sem saber qual a melhor decisão a ser tomada no caso concreto, porque estão em jogo os direitos da personalidade, entre os quais o direito à vida e o direito à integridade física.

    Para es...

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