O princípio de saisine
NO MOMENTO DA MORTE OCORRE A SUCESSÃO HEREDITÁRIA. Independentemente de qualquer formalidade, o acervo patrimonial do falecido transmite-se aos herdeiros. Esse movimento é chamado de princípio de saisine.
REPRESENTA UMA APREENSÃO PROCESSÓRIA. Nada mais do que a faculdade de alguém entrar na posse do patrimônio alheio. Isso tudo para que bens, direitos e OBRIGAÇÕES NÃO SE EXTINGAM COM A MORTE DE EU TITULAR.
São inegáveis as vantagens do princípio de saisine: EVITA O ESTADO DE ACEFALIA DO PATRIMÔNIO, a jazer sem titular; dispensa a ficção jurídica de emprestar personalidade jurídica ao espólio; propicia a qualquer herdeiro o MANEJO DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS.
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