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6 de Maio de 2024
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    O princípio de saisine

    Publicado por Dr Ricardo Diógenes
    há 3 anos

    NO MOMENTO DA MORTE OCORRE A SUCESSÃO HEREDITÁRIA. Independentemente de qualquer formalidade, o acervo patrimonial do falecido transmite-se aos herdeiros. Esse movimento é chamado de princípio de saisine.

    REPRESENTA UMA APREENSÃO PROCESSÓRIA. Nada mais do que a faculdade de alguém entrar na posse do patrimônio alheio. Isso tudo para que bens, direitos e OBRIGAÇÕES NÃO SE EXTINGAM COM A MORTE DE EU TITULAR.

    São inegáveis as vantagens do princípio de saisine: EVITA O ESTADO DE ACEFALIA DO PATRIMÔNIO, a jazer sem titular; dispensa a ficção jurídica de emprestar personalidade jurídica ao espólio; propicia a qualquer herdeiro o MANEJO DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS.

    Em caso de dúvidas busque um ADVOGADO especialista em INVENTÁRIO e PARTILHA.

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    • Sobre o autorRICARDO DIÓGENES, Especialista: Cível, Família, Sucessões e Imobiliário.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-principio-de-saisine/1236165589

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