O problema da proporcionalidade do aviso prévio
Com a edição da Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011, cuja vigência deu-se em 13 de novembro de 2011, finalmente foi regulamentado o aviso prévio proporcional por tempo de serviço. Longe de ter posto uma pá de cal nas discussões que sempre envolveram a aplicação desse instituto, a nova lei ainda não foi capaz pacificar a questão, que continua suscitando dúvidas quanto à aplicação do aviso prévio proporcional. Nesse contexto, o presente artigo tem por finalidade fazer algumas reflexões sobre este intricado problema e suas repercussões nas relações jurídicas e econômicas.
Como se sabe, o movimento de constitucionalização dos direitos sociais, sobretudo das garantias e direitos trabalhistas duramente conquistados ao longo dos séculos XIX e XX, não passou despercebido no Brasil. A Constituição Federal de 1988, chamada de Constituição Cidadã, com o escopo de dar maior efetividade aos direitos fundamentais, tratou de assegurar diversas garantias constitucionais, dentre as quais, desponta hirto o instituto do aviso prévio, cuja proporcionalidade determinou o legislador constituinte fosse objeto de lei ordinária, o que somente veio a ocorrer mais de vinte anos depois. Com isso, foi alterado o regime do aviso prévio fixo de trinta dias, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, para uma forma variável proporcional ao tempo de serviço.
Anteriormente à vigência da Lei 12.506/2011, os trabalhadores tinham direito tão somente a 30 dias de aviso prévio, independentemente do tempo de vigência do contrato. A nova lei, resumidamente, determinou que decorrido um ano de contrato de trabalho, o e...
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