Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    O projeto de Código de Mineração brasileiro e a CFEM

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Em junho de 2013 foi enviado pela presidente da República ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 5.807/2013 que tratava do Novo Marco Regulatório da Mineração em 27 páginas e 59 artigos. Em 13 de novembro foi disponibilizado pela Comissão Especial criada para analisar o referido Projeto de Lei um texto preliminar para debate com 100 páginas e 130 artigos. Esta comissão, presidida pelo deputado Gabriel Guimarães (PT-MG) tendo por relator o deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), realizou dezenas de audiências públicas Brasil afora, visando colher informações sobre o referido projeto, daí a amplitude ocasionada. De um projeto que era ruim, com partes boas, tornou-se um projeto bom, com partes ruins, mudando o acento predominante na análise do tema.

    O projeto original tratava basicamente de três assuntos: regulação da atividade minerária, criação e transformação de órgãos públicos e aumento da carga fiscal e se autoenquadrava como uma norma que pretendia dispor sobre a atividade minerária, tendo sido transformado em um texto que desde o preâmbulo se autodeclara instituidor do Código de Mineracao Brasileiro. De fato, a abrangência de matérias tratadas nesse texto substitutivo é amplíssimo e merece o nome, embora, a rigor, não seja o primeiro Código de Mineracao Brasileiro como se pode vir a pensar. Outros já existiram, sendo o atual de 1967. O substitutivo é mais amplo que o projeto enviado ao Congresso e trata da questão da oneração de direitos minerários e da criação de títulos de créditos minerários, entre outros aspectos, e que se constituem em novidades positivas.

    A parte que era ruim no projeto original e, embora tenha melhorado, permanece ruim no substitutivo, é a denominada de Encargos Financeiros do Titular de Direitos Minerários e consta do art. 65 e seguintes. O projeto original era fiscalista e o Substitutivo assim remanesce, conforme se passa a expor, sem o intuito de esgotar a matéria.

    Tratemos hoje apenas da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). Suas alíquotas devem ser fixadas em lei ou em decreto? O caput do artigo 66 do substitutivo pretende fixar estas alíquotas na lei e o Poder Executivo pretende que as mesmas tenham apenas um valor-teto estabelecido na Lei, mas possam variar de acordo com critérios de mercado. A proposta é manter um sistema tal como ocorre com o IPI, em que as alíquotas podem ser alteradas por atos infralegais, com função extrafiscal, de acordo com os movimentos de mercado e a estratégia de política econômica do governo. Neste caso devem-se distinguir dois aspectos. O primeiro é o teórico, no qual as alíquotas poderem variar obedecido um teto de incidência é algo muito melhor e permite a adoção de políticas anticíclicas por parte do governo, compensando as usuais oscilações de mercado existentes no setor minerário. Porém há também um segundo aspecto, da fidúcia, no qual se estabelece que, para que haja esta liberdade de fixação de alíquotas, é necessário haver confiança legítima no governo, e o setor minerário acabou de passar por um apagão de dois anos, durante os quais nenhum pedido de autorização de pesquis...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações28
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-projeto-de-codigo-de-mineracao-brasileiro-e-a-cfem/112178231

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)