O que a interpretação jurídica pode aprender com a interpretação bíblica
A atuação do jurista é substancialmente interpretativa. A compreensão de textos constitucionais, legais e contratuais é precedida, informada e de algum modo concluída por juízos de interpretação. Essa é mais uma semelhança, entre tantas outras que há, entre Direito e Teologia, campos epistêmicos que carregam uma trajetória convergente. Harold J. Berman, em intrigante livro sobre a História do Direito, explorou essa relação, com foco nas fontes teológicas da tradição jurídica ocidental, no contexto do catolicismo; John Witte Jr. o fez também, na conjuntura das tradições reformadas, especialmente a luterana.
Essas percepções são extensivas a problemas de hierarquia (expressão que tem sentido originariamente teológico, implicando a ideia de sagrado, na etimologia grega), de fixação de textos canônicos (que também consiste em operação substancialmente teológica, pautada pela constatação de textos de autoridade), a par de arranjos institucionais orientados para a acomodação de conflitos e de angústias humanas. Paul Ricouer, referindo-se a Johannes Weiss e a Albert Schweitzer, a propósito, entre outros, do tema central do “kerygma”, aproximava o esforço da interpretação neotestamentária a um fundamento não escatológico de liberdade; como é também, afirmo eu, a liberdade o sentido e o limite da interpretação jurídica.
É nesse contexto que o estudo do livro de Augustus Nicodemus Lopes é também seminal para os que atuam e pensam no ambiente jurídico. O autor é Pastor presbiteriano, com mestrado na África do Sul, doutorado nos Estados Unidos, e ampla atuação como pastor e professor, no Recife, em São Paulo, em Goiânia, entre outros. Escrito sob um ponto de vista reformado esse belíssimo texto centra-se na demonstração de que o método gramático-histórico é o que melhor se adaptaria “ao caráter humano e divino das Escrituras”. O li...
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