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7 de Maio de 2024
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    O que é assédio sexual e como pode evitá-lo no seu local de trabalho?

    Publicado por Correio Forense
    há 10 anos

    Introdução

    Apesar de em não existir uma lei que claramente penalize o assédio sexual, você ainda tem muitas chances de se defender dele sem contudo pôr em perigo o seu emprego, a sua família e sua integridade física e moral.
    Você já foi vítima de um assédio sexual? Você sabe agir quando está perante um assédio sexual? Você previne-se contra o assédio sexual? A tua empresa possui disposições que desencorajam o assédio sexual no local de trabalho?

    O que é Assédio Sexual no Local de Trabalho?

    O Assédio Sexual no Local de Trabalho consiste em manifestações explícitas ou implícitas constantes, de cunho sensual ou sexual, sem que a vítima as deseje. Ou seja: é “forçar a barra” para conseguir favores sexuais. Essa atitude pode ser clara ou subtil; pode ser falada ou apenas insinuada; pode ser escrita ou explicitada em gestos; pode vir em forma de coação, quando alguém promete promoção para a mulher, desde que ela ceda; ou, ainda, em forma de chantagem, quando há uma ameaça como arma. Por outras palavras, o assédio sexual é o acto de “ constranger alguém com o objectivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

    Isto quer dizer que não se pode mais namorar a colega ou o colega de trabalho?

    Nada impede que dois colegas de trabalho se apaixonem e, muitas vezes, até se casem e formem família.
    Porém, pedir em namoro a um/a colega de trabalho só pode ter duas respostas: ou SIM ou NÃO. Se você receber um “sim”, pode ir em frente que não há crime algum nisso. Mas se recebe um “não” e passa a perseguir a colega, aí começa o crime, pois estamos perante um Assédio Sexual.A principal característica de um assédio sexual violência moral exercida a vítima para se alcançar favores sexuais.

    Só existe Assédio Sexual de homens contra mulheres?

    De jeito nenhum. Pode haver assédio de homens contra mulheres; mulheres contra homens; homens contra homens; e mulheres contra mulheres. Porém grande parte dos casos ocorre entre um homem contra uma mulher.

    Por que o assédio sexual é considerado crime?

    Porque é uma violência, das muitas que a mulher sofre no seu dia-adia. De modo geral acontece quando o homem, principalmente em condição hierárquica superior, não tolera ser rejeitado e passa a insistir e pressionar para conseguir o que quer. Essa pressão, tem componentes de extrema violência moral, na medida em que coloca a vítima em situações vexatórias, provoca insegurança profissional pelo medo de perder o emprego, ser transferida para sectores indesejados, perder direitos, etc.
    O Asssédio Sexual é crime porque regra geral, cosniste no abuso de poder.

    O que se pode fazer para combater o Assédio Sexual no local de trabalho?

    A primeira coisa a se fazer para combater o assédio é procurar manter um bom ambiente de trabalho, e isso passa pelo respeito à presença das mulheres.

    Brincadeiras consideradas “de macho” deverão ser desencorajadas no local de trabalho, principalmente quando houver companheiras no mesmo sector.

    Piadas, fotos de mulheres nuas, comentários jocosos sobre a figura feminina devem ser evitadas para que as mulheres s sintam mais confortáveis.

    A mulher trabalhadadora deve partilhar muito rapidamente a informação com a colega, sempre que um acto de assédio for presenciado, evitando assim dar apoio ao assediador.

    O que a mulher assediada deve fazer?

    Confira algumas das atitudes a tomar:

    • Dizer não ao assediador, com a maior clareza
    • Contar aos colegas de trabalho o que está se passando e reunir todas as provas possíveis
    • Contar para a chefia hierarquicamente superior ao assediador, se houver
    • Denunciar ao Sindicato da categoria
    • Em casos extremos, procurar uma esquadra mais perto e a apresentar queixa.

    Fonte: http://www.meusalario.org/angola/main/lei-geral-do-trabalho/assedio-sexual-no-local-de-trabalho

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-que-e-assedio-sexual-e-como-pode-evita-lo-no-seu-local-de-trabalho/213309999

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