O que é herança digital?
Se eu morrer, como fica o meu blog? E os meus arquivos no ITunes? E minhas milhas?! E os meus e-mails ?
Estamos cada vez mais inseridos no mundo virtual. Temos moedas virtuais, trocamos pontos no cartão de crédito por passagens aéreas, produzimos conteúdos na internet que rendem dinheiro, compramos aplicativos, e-books, podcast e jogos e armazenamos tudo na nuvem. Temos e-mails, aplicativos de conversa e redes sociais.
Todo esse acervo pode assumir natureza patrimonial, afetiva ou as duas coisas juntas.
E se o dono desse acervo digital morre, os herdeiros terão acesso? As contas serão apagadas pelas plataformas?
A lei não tem previsão específica nesse sentido. Contudo, o patrimônio virtual, que muitas vezes pode valer mais do que o patrimônio físico, deve ser partilhado entre os herdeiros.
E o que pode impedir a partilha da herança digital?
Existem plataformas que colocam em seu termo de uso a cláusula de intransmissibilidade, o que significa que com a morte do titular da conta, o herdeiro não poderá ter acesso. Essa cláusula também é usada por companhias aéreas para inviabilizar a transmissão das milhas aos herdeiros.
O que fazer para que os herdeiros tenham acesso a herança digital?
O dono do patrimônio poderá fazer o seu planejamento sucessório (testamento, por exemplo) e dizer o que ele deseja que seja transferido aos herdeiros, podendo excluir do acervo eventuais conteúdos que ele não queira expor aos seus familiares, como por exemplo as conversas arquivarias no e-mail ou no WhatsApp que possam expor terceiros.
Você sabia sobre herança digital ? Gostou da informação?
🟧 𝗦𝗮𝗹𝘃𝗲 🟪 𝗖𝗼𝗺𝗽𝗮𝗿𝘁𝗶𝗹𝗵𝗲 🟩 𝗖𝗼𝗺𝗲𝗻𝘁𝗲
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