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17 de Junho de 2024
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    O que é que eu vou fazer com essa tal liberdade?

    Publicado por Justificando
    há 9 anos
    Por Maíra Zapater // Colunistas Just

    Imagine um determinado país que acaba de sair de (mais uma) ditadura, a mais longa de sua história, após 21 anos de trevas políticas. Redemocratizado, promulga sua nova constituição, apelidada de “Cidadã"e inaugura um novo paradigma jurídico e político, pautado pela dignidade da pessoa humana.

    Neste cenário de democracia a engatinhar, é lançado um grande sucesso musical que não demora a cair no gosto popular: a canção “O que é que eu vou fazer com essa tal liberdade?”, que ficaria conhecida nas (muitas) vozes do grupo Só pra contrariar.

    Tanto o título da canção quanto o nome do grupo que a entoava, colocados no contexto da nova era política e social brasileira, poderiam soar como música de protesto, com fortes conotações políticas. Mas quem viveu a década de 1990 sabe (e - certeza! - grudou na cabeça neste instante o refrão “quero te abraçar, quero te beijar…te desejo noite e dia”) que se trata apenas de mais um dos muitos pagodes e sertanejos (nesta época, ainda pré-escolares e distantes dos inacreditáveis bancos universitários que alcançariam duas décadas depois) que dominaram o cenário da música pop brasileira de então.

    É o vazio político da canção que dá título a este texto, por traduzir nossa angústia coletiva atual: vinte e seis anos após o fim da nossa ditadura mais recente, sentimo-nos perdidos nessas pouco mais de duas décadas de experiência democrática de inédita longevidade.

    Cabe aqui contar às leitoras e aos leitores como surgiram em mim as reflexões que compartilho nesta coluna (não, não foram as palavras profundas de Alexandre Pires e companhia): dias atrás, circulou nas redes sociais a notícia[1] a respeito de um casal recém-casadoerecém-separado que recorrera ao Judiciário para que o juiz estabelecesse o regime de guarda compartilhada do… cachorro do casal. Os ex-cônjuges simplesmente não conseguiam encontrar um meio-termo sobre como conviver com o mascote outrora comum e, esgotadas todas as possibilidades de acordo amigável, não restou aos litigantes outra solução senão recorrer às instâncias da Justiça, que devidamente sentenciou quem ficaria com o totó em dias e períodos determinados.

    O episódio me fez pensar, em um primeiro momento, o quanto vivemos uma era de ultrajudicialização dos conflitos no Brasil: um dos grandes motivos que torna tão lenta a nossa Justiça é o volume de processos que todos os dias se amontoa nos escaninhos dos cartórios forenses. O Brasil é um país com elevado índice de litigiosidade[2], com mais de 90 milhões de processos tramitando atualmente (o que corresponderia a quase 01 processo a cada 02 habitantes).

    Para além dos evidentes prejuízos à celeridade processual, a mim parece que o mais gritante é nossa incapacidade de resolver conflitos, tanto interindividuais quanto coletivos. Com imensa dificuldade em dialogar entre iguais, precisamos que uma autoridade diga por nós quem tem direito a quê.

    Mas foi assim que crescemos e nos multiplicamos, aprendendo que manda quem pode e obedece quem não tem padrinho.

    Vamos anotando para fazer as contas: somente viramos um Estado 324 anos depois do início da nossa história de fato. O marco zero de nossa história jurídico-política começa em 1824, com a Constituição do Império: costumo brincar que o Brasil é o único país que, ao declarar sua independência da metrópole, ao invés de virar república, entrega a “coroa do império” pro" filho do dono ", o que diz muito a respeito das origens de nossa preferência por soberanos em detrimento de governantes.

    A partir de 1824, foram 67 anos de reinado, com uma constituição que estabelecia a desigualdade perante a lei, prevendo um imperador legalmente irresponsável por seus atos, direito de voto apenas a quem tivesse renda, e pessoas escravizadas sem ter sequer direito ao próprio corpo. Esta ordem político-juridica perdurou até ser instaurada nossa 1ª República por meio de um golpe militar em 1889 - ah, como gostamos de um golpe nessas terras tropicais! Em 1891, a Constituição da República se torna o primeiro documento político a estabelecer que todos são iguais perante a lei (assunto já debatido e superado uns 100 anos antes do outro lado do Atlântico norte), que é pré-requisito básico para que se possa, entre os iguais, escolher aquele que nos governa.

    Mas, não nos percamos nas contas: a 1ª República, ensinaram-nos na escola, ficou conhecida como aquela da “política-do-café-com-leite”, em que a liberdade para escolher o governante se restringia aos candidatos apresentados pelos estados de São Paulo e Minas Gerais (e qualquer semelhança com eleições recentes não é mera coincidência). E foram-se aí mais 39 anos de um Estado pseudo-democrático, em que eleitos e eleitores pertenciam todos a uma diminuta classe social, mantendo à margem um batalhão de não-cidadãos.

    Em 1930, Getúlio Vargas rompe a hegemonia paulista e mineira, e dá seu primeiro golpe de Estado. Debaixo de muita instabilidade política, com direito a conflito armado em 1932, Vargas entrega a Constituição de 1934 como prêmio de consolação, recheada de direitos sociais (e assegurando o voto feminino como cereja do bolo), com a promessa de convocar novas eleições em 1938. Mas, como já disse antes, no Brasil o apego a golpes de Estado é tamanho que nosso caro GV nos brindou com um golpe dentro do golpe em 1937. Na nova constituição ditatorial, imposta no mesmo ano do golpe, nada de direitos civis, nada de eleições, nada de democratização. São 15 anos de ditadura varguista no Brasil, durante os quais são decretados nossos Códigos Penal e de Processo Penal, sem que se questione como nossas normas de expressão máxima do poder estatal, vigentes até hoje, tenham nascido de decretos-lei de um ditador. Naturalmente, censura, perseguições políticas e prisões arbitrárias permanecem como fatos cotidianos.

    Somente em 1946 - 446 anos após o “descobrimento”- temos a primeira experiência verdadeiramente democrática brasileira. De novo, nova constituição, desta vez, com ampliação de direitos civis e políticos. Getúlio Vargas permanece no poder como senador, até sua eleição estrondosa para a presidência da república em 1950. Futebol, que nada: a verdadeira paixão brasileira é pelos demagogos (e qualquer semelhança com Fernando Collor de Mello no Senado não é mera coincidência: gritamos “fora, Collor!”, mas votamos “dentro, Collor!”).

    Mas, como eu dizia, essa coisa de experiência democrática não é muito lá a nossa cara: além da jaboticaba, o que também dá muito no Brasil é golpe de Estado. E assim, apenas 18 anos de democracia depois, em 1964, os militares solapariam de forma grave a incipiente construção de direitos civis e políticos (mal) feita até então.

    Foram 21 anos de ditadura militar. Mais 3 anos - entre 1985 e 1988 - de transição, Congresso Constituinte e promulgação da nossa 7ª Constituição.

    Fez as contas? Passo o gabarito aqui para pensarmos juntos: em 515 anos de existência, contabilizamos parcos 44 anos - não consecutivos - de experiência democrática claudicante.

    Em suma, não criamos o hábito da democracia. Valores como considerar o outro como depositário de dignidade igual à nossa própria e titular de direitos, ao invés de usufruidor de privilégios, nos causa estranheza. A violência dos poderes instituídos e das nossas pequenas guerras civis (que preferimos chamar eufemisticamente de “revoltas”, “levantes" e “inconfidências "- temos uma certa vergonha do nosso próprio temperamento truculento, que desmente nossa fama cordial) transformou em zona de conforto a convivência com os castigos físicos no corpo “do outro" - daí ser tão normalizado viver com “o outro” sendo morto na rua, na prisão, na favela, e mais normal ainda gritar para reduzir a maioridade penal, aumentar as penas, ameaçar mais castigos. Nossa história jurídico-política nos ensinou a temer e gostar do autoritarismo, embora não nos tenha ensinado a eleger uma autoridade legítima e respeitá-la: gostamos de ser protegidos do coronel, de ter um amigo na repartição, de militares e polícias que nos vigiem e mandem o que não fazer, de um juiz que nos afirme que somos nós que temos razão, e não o nosso vizinho canalha.

    Crianças políticas que somos, apontamos o dedo para o “outro"e esperneamos: “foi ele, foi ele! Não fui eu!”, e esperamos que um pai bravo salve da pátria (mas não o Estado) e tire os" malvados "de circulação e os deixe bastante tempo de castigo, que, afinal, é culpa “deles" as coisas “estarem como estão”. Não sabemos o que fazer com essa tal liberdade - e que trabalho que dá ser livre para pensar, decidir, errar e aprender com os próprios erros, ou seja: crescer e ser adulto.

    Maíra Zapater é graduada em Direito pela PUC-SP e Ciências Sociais pela FFLCH-USP. É especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e doutoranda em Direitos Humanos pela FADUSP. Professora e pesquisadora, é autora do blog deunatv.

    [1] - http://www.conjur.com.br/2015-abr-04/juiza-fixa-guarda-compartilhada-cachorro-casal-separado [2] - Porém, espantosos 95% destes processos tem como partes o governo (União Federal, Estados e Municípios respondem por 51% dos processos em trâmite), bancos (que são partes em 38% dos processos), e empresas de telefonia (6% dos processos), dados estes que certamente refletem uma dificuldade à judicialização de conflitos, já que pessoas físicas chegam menos ao sistema judiciário, sendo possível concluir que o acesso à justiça fica obstacularizado por conta disto. Dados do CNJ, na pesquisa Os 100 maiores litigantes, março de 2011.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-que-e-que-eu-vou-fazer-com-essa-tal-liberdade/238969950

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