O que entende por princípio da precaução? Luciano V. Schiappacassa
Princípio da Precaução.
O princípio da precaução encontra-se previsto no ideário elaborado por ocasião da Declaração do Rio de Janeiro 1992 (ECO 92), prevendo que a incerteza científica milita em favor do meio ambiente. A precaução caracteriza-se pela ação antecipada diante do risco ou perigo desconhecido. É com base nesse princípio que a doutrina sustenta a possibilidade de inversão do ônus da prova nas demandas ambientais, carreando ao réu (suposto poluidor) a obrigação de provar que sua atividade não é perigosa nem poluidora.
Assim, portanto, de modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução enseja que quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.
E, mais.
O princípio da precaução veio reformular uma orientação tradicional - se eu não tenho prova de que há dano, ou seja, se existe incerteza de quais serão as conseqüências não há razão para impedir o desenvolvimento de determinada atividade - para dizer o contrário, para dizer que: se há incerteza, essa incerteza não pode servir de fundamento para que medidas preventivas deixem de ser adotadas.
Se há dúvida, eu tenho que decidir como? Optando pela alternativa mais segura possível para o meio ambiente e para a saúde humana, ainda que seja o completo impedimento de determinada atividade.
No sentido do texto Ana Maria Moreira Marchesan, Annelise Monteiro Steigleder e Sílvia Capelli.
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