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16 de Junho de 2024
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    O que fazer quando o inquilino abandona o imóvel?

    Publicado por Correio Forense
    há 5 anos

    Por Laís Gonçalves de Carvalho

    Quando o inquilino abandona o imóvel, muitos locadores presumem que o contrato já se deu por encerrado e que eles podem retomar o imóvel. Porém, trata-se de uma presunção equivocada, pois não é a utilização ou não do imóvel que determina a continuação do contrato. Sendo assim, o locatário pode, inclusive, deixá-lo vazio, desde que não fique inadimplente e não desrespeite as condições do contrato.

    A Lei de Locações prevê que a locação se finda, tão somente, quando há a efetiva rescisão ou distrato e, consequentemente, a entrega das chaves do imóvel. Ou seja, o simples abandono não devolve a posse direta ao locador.

    Como foi dito, o simples abandono não implica na finalização do contrato, então, reaver o imóvel durante a vigência da locação é interpretado como abuso de direito e exercício arbitrário das próprias razões. O Locador pode ser processado pelo Locatário por perturbação da posse, o que chamamos tecnicamente de “esbulho”. Além disso, há a possibilidade de configurar o crime de violação de domicílio, dado que adentra-se na residência do ocupante legítimo, ou seja, de quem exerce a posse direta, que no caso, é o inquilino.

    Se não houver esclarecimentos por parte do inquilino e um acordo sobre o fim ou não do contrato, o locador deve procurar um advogado especialista no assunto e ingressar com uma ação de despejo, para que o juiz dê o contrato por encerrado e o locador possa retomar a posse direta do imóvel. Além disso, recomendo que seja feito o maior número de registros possíveis do abandono do local (sem arrombá-lo, claro), com fotos, por exemplo, para servir de prova para a ação judicial, incluindo um Boletim de Ocorrência junto à Polícia Militar e, se possível, com duas testemunhas.

    Quando isso ocorre, o Advogado responsável pela ação de despejo deve pedir ao juiz que os móveis e utensílios deixados no imóvel sejam removidos e encaminhados para um depositário judicial, que tomará conta dos itens.
    _______________________________________

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    Laís Gonçalves é Advogada e Consultora em Direito Imobiliário em Juiz de Fora, Minas Gerais. Acesse o site: laisgoncalves.com

    Contato: lais.goncalves@outlook.com

    Laís Gonçalves de Carvalho
    Advocacia Imobiliária
    Pós-graduanda em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica – PUC Minas. Extensão em Direito Imobiliário pela Fundação Getúlio Vargas – FGV Rio. Autora de artigos jurídicos. Atua no Direito Imobiliário judicial e extrajudicialmente, com ênfase em Usucapião, Contratos de Locação, Compra e Venda de Imóveis, Despejo e outros temas relativos à imóveis.
    Fonte: laisgoncalvescarvalho.jusbrasil.com.br


    #imóvel #alugado #abandonado #inquilino

    Foto: divulgação da Web

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    Laís Gonçalves
    4 anos atrás

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