Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    O que funciona no recesso forense?

    O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal irá funcionar durante o recesso forense de 20 de dezembro de 2016 a 06 de janeiro de 2017.

    A Secretaria do Tribunal e alguns Cartórios Eleitorais funcionarão, em regime de plantão, nos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2016, e nos dias 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2017.

    Os cartórios que estarão abertos serão os da 10ª zona eleitoral, 20ª zona eleitoral, o Posto Eleitoral do “Na Hora” (localizado na Rodoviária do Plano Piloto) e 1ª zona eleitoral do exterior.

    A 10ª e a 20ª Zona Eleitoral, bem como a 1ª Zona do Exterior, funcionarão das 14h às 17h, com expediente interno e atendimento ao público externo. O Posto do “Na Hora” funcionará no mesmo horário de funcionamento do local em que se encontra instalado.

    Encerrado o período do recesso, os documentos referentes aos atos executados durante o plantão serão remetidos à zona eleitoral competente, se for o caso.

    Os cartórios estarão realizando os seguintes serviços:

    I – formalização de requerimentos de alistamento eleitoral (RAE) e atualização de histórico ASE para atender casos de urgência, assim consideradas aquelas destinadas a evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção;

    II – emissão de certidões de quitação e circunstanciadas;

    III – emissão de guias de recolhimento de multas – GRU e registro de pagamento no sistema Elo;

    IV – recebimento de requerimentos diversos; e

    V – outras medidas que o Juiz Eleitoral entender de caráter urgente e relevante.

    • Publicações1688
    • Seguidores284482
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações16
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-que-funciona-no-recesso-forense/415230187

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)