O que muda com a lei da liberdade econômica?
A medida provisória da Liberdade Econômica foi sancionada na sexta-feira (dia 20), lei 13.874/2019, sua finalidade é desburocratizar e simplificar as atividades econômicas.
Para isso, algumas regras começaram a valer, entre elas podemos destacar:
1) a liberação dos horários de funcionamento de estabelecimentos (até em feriados), sem encargos adicionais, contudo eles deverão obedecer normas ambientais, condominiais e trabalhistas;
2) a carteira de trabalho eletrônica;
3) o registro de ponto obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários;
4) o fim de alvará para atividades de baixo risco (por exemplo: sapateiros e costureiras);
5) a substituição do e-social para um sistema unificado com informações previdenciárias e trabalhistas;
6) o abuso regulatório que invalida a infração cometida pela administração pública no caso de editar norma que afete ou possa afetar a exploração da atividade econômica;
7) a desconsideração da personalidade jurídica que sofre alterações e a definição de "desvio de finalidade" e "confusão patrimonial"; 8
) os negócios jurídicos onde as partes poderão definir regras de interpretação;
9) os documentos públicos digitais que terão o mesmo valor do público físico; 1
0) os registros públicos eletrônicos (registro civil, pessoa jurídica e imóveis);
11) o Comitê para súmulas tributárias que vincula os atos normativos das entidades que lhe integram (o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, a Receita Federal, o Ministério da Economia e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional);
11) os fundos de investimentos terão regras de registro na Comissão de Valores Mobiliários, eles poderão limitar a responsabilidade do cotista (cada investidor terá direitos e obrigações proporcionais a parcela da patrimônio do fundo) e a extinção do fundo soberano criado em 2008 como uma reservar financeira para o governo enfrentar as crises econômicas.
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