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21 de Maio de 2024
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    O que ninguém te conta sobre o auxílio acidente:

    Publicado por Luis Carlos Figueira
    há 3 anos

    1. O Auxílio acidente é devido ao segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial;

    2. O segurado deve ter sofrido acidente de trabalho e/ou doenças do trabalho, além de acidentes de qualquer natureza;

    3. O acidente deve ter deixado uma sequela permanente, bem como redução da capacidade de trabalho;

    4. O auxílio-acidente deve começar no dia seguinte ao fim do auxílio-doença que lhe deu origem artigo 86, § 2º da lei de benefícios e tema 862 do STJ;

    5. A lesão pode ser mínima, entendimento do tema 416 do STJ;

    6. O valor a ser pago é de caráter indenizatório e corresponde a 50% do salário de contribuição.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-que-ninguem-te-conta-sobre-o-auxilio-acidente/1248772858

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