Adicione tópicos
O que ninguém te conta sobre o auxílio acidente:
Publicado por Luis Carlos Figueira
há 3 anos
1. O Auxílio acidente é devido ao segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial;
2. O segurado deve ter sofrido acidente de trabalho e/ou doenças do trabalho, além de acidentes de qualquer natureza;
3. O acidente deve ter deixado uma sequela permanente, bem como redução da capacidade de trabalho;
4. O auxílio-acidente deve começar no dia seguinte ao fim do auxílio-doença que lhe deu origem artigo 86, § 2º da lei de benefícios e tema 862 do STJ;
5. A lesão pode ser mínima, entendimento do tema 416 do STJ;
6. O valor a ser pago é de caráter indenizatório e corresponde a 50% do salário de contribuição.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.