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18 de Maio de 2024
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    O que ocorre com imóvel alugado em caso de divórcio? - Sabrina dos Santos Tarrataca

    há 14 anos

    Segundo o art. 12 da Lei 12.112/09, em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prossegue com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel.

    Art. 12. Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel.
    1º Nas hipóteses previstas neste artigo e no art. 11, a sub-rogação será comunicada por escrito ao locador e ao fiador, se esta for a modalidade de garantia locatícia.
    2º O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.
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