O Que queremos com o associativismo?
Esse foi o questionamento que nos fizemos, em setembro de 2001, assim que entramos para o quadro da magistratura e, por via de consequência, na Associação dos Magistrados de Roraima - AMARR, na Associação Nacional dos Magistrados Estaduais - ANAMAGES e na Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB.
De lá pra ca, na AMARR, atuamos nas assessorias de Comunicação e de Esporte, no Conselho Deliberativo e agora enfrentamos o desafio de presidir a entidade estadual da classe.
Sabemos de vitórias expressivas da Associação macuxi, por exemplo, a defesa incondicional de magistrado desvitaliciado, culminando com o seu retorno aos quadros do Poder Judiciário. Iguais esforços foram empreendidos na defesa de outros associados junto ao STJ. Com pouquíssimos recursos foi adquirida a sede campestre no Monte Cristo. E ainda, mediante provocação da AMARR, realizaram-se os pagamentos retroativos do ATS e da PAE (94/97) e, ultimamente, por meio de recurso administrativo, obteve-se o reconhecimento da PAE (98/04), com expectativa de recebimento dos direitos com brevidade.
Mas ainda permanece o problema! Devemos atuar na linha de sindicato, voltada prioritariamente para a categoria?
Deve ser preocupação da magistratura brasileira a efetiva Democracia? Isso nos exigiria manifestação sobre educação, saúde, lazer, dignidade, ética, probidade etc.
Não temos a resposta certa, por óbvio, mas estamos seguros em seguir a orientação da maioria, a qual ainda não foi devidamente firmada.
E a intenção desta provocação não é outra senão convocar todos os magistrados a participar desse processo associativo, refletindo sobre as críticas existentes, mas também apresentando propostas razoáveis.
Compreendemos que a AMARR, a AMB e a ANAMAGES somos todos nós, não obstante haja seus respectivos órgãos diretivos. Se erros são cometidos e nos omitimos em demasia, por vezes disfarçados singularmente na crítica vazia, também somos culpados.
O fato é que para hoje e amanhã devemos assumir postura construtiva junto ao STF, que tem tardado nos encaminhamentos sobre o Estatuto da Magistratura, o qual, se vigente, certamente já teria evitado muitos dissabores para a classe judicante brasileira.
Na pauta nacional precisamos afinar o discurso para a manutenção da competência eleitoral na justiça estadual, a qual tem se firmado como exemplo de celeridade e eficiência, com expressiva capilaridade e maior interação com a comunidade.
Não podemos aceitar qualquer proposta que interfira na vitaliciedade (PEC 89) e no descanso anual de sessenta dias (PEC 48/09), pois o cidadão tem de compreender que, subtraída essa garantia e maculada essa conquista da classe, encontrará um Judiciário, sua última fronteira de garantidor, desmotivada e de algum modo enfraquecida.
O restabelecimento do ATS (PEC 210/07)é outra questão prioritária para a magistratura, assim como a garantia do acesso de magistrado de carreira aos Tribunais Superiores (ADI 4078 - AMB), hoje formados, na sua maioria, por membros da Ordem e do Ministério Público.
Também merecem atenção redobrada as discussões sobre previdência pública e integral (PEC 46/08), aposentadoria compulsória aos setenta e cinco anos (PEC 457/05), extinção do quinto, participação de todos os magistrados na formação e escolha dos órgãos diretivos dos Tribunais e revisão dos subsídios (Projeto de Lei nº 7.749/10).
No âmbito estadual temos importante procedimento administrativo, aviado pela AMARR, pendente de julgamento no pleno do Tribunal de Justiça. Trata-se do PA 10.1095-8, que pretende colocar o Judiciário de Roraima sob a égide da nova magistratura nacional, sem distinção remuneratória entre juízes federais e estaduais, com entrância única e redução da diferença de subsídios para cinco por cento. A medida fortalece os magistrados de carreira, promove simetria dos órgãos do primeiro grau com o percentual fixado na Carta para os subsídios dos desembargadores e dos ministros do STJ e também estimula a permanência dos togados nas comarcas mais distantes, menos estruturadas e de difícil acesso.
Para tudo, imprescindível o diálogo democrático com os parlamentos, os gestores públicos, os formadores de opinião e a comunidade.
Juiz Breno Coutinho
Presidente da AMARR
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