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6 de Maio de 2024
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    O que se entende por conflito aparente de normas? - Laís Mamede Dias Lima

    há 15 anos

    O conflito de normas nada mais é do que duas ou mais normas disputando a regência de um mesmo fato típico, antijurídico e punível. Como o nosso ordenamento jurídico não permite tal conflito, sendo este forçosamente harmônico, partimos da premissa que o conflito existente será sempre aparente e nunca real, daí o porquê de se chamar conflito aparente de normas.

    Para a resolução dos conflitos a doutrina clássica, representada por Bobbio, criou princípios de solução, quais sejam:

    Critérios Gerais (Teoria Geral do Direito) - Bobbio

    1) Hierarquia: a norma hierarquicamente superior prevalece sobre a norma inferior.

    2) Cronologia: Entre normas de mesma hierarquia prevalece a de vigência posterior.

    3) Especialidade: entre normas de mesma hierarquia e vigência coincidente a especial prevalece sobre a geral.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-que-se-entende-por-conflito-aparente-de-normas-lais-mamede-dias-lima/1884067

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    Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA: MS 35977 DF XXXXX-36.2018.1.00.0000

    Eduarda Buchini, Estudante de Direito
    Artigoshá 4 anos

    Fontes do Direito

    1 Comentário

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    Nas NCGJ.(Normas da Corregedoria Geral da Justiça) (PROVIMENTOS Nos 50/1989 e 30/2013) os artigos, 1006, e 1076 § 2º, são super conflitantes, além deste último, inferir ao Oficial de Justiça a obrigação não só de fianaciar mas. de arcar com o uso de seus recursos, os custos da diligência, quando houver mais de um endereço em setores diversos, não abrangidos pela mesma SADM (SECÇÃO ADMINISTRATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS).

    Qual seria o remédio jurico?? continuar lendo