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O que se entende por contrapropaganda? - Áurea Maria Ferraz de Sousa
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
A contrapropaganda é uma das medidas que o Código de Defesa do Consumidor coloca à disposição dos legitimados à defesa de interesses difusos, para combate de publicidade enganosa ou abusiva.
Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.
1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.
2º (Vetado)
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Exemplo:
Uma fabricante de doces ela divulga seus produtos. Dai vem uma outra pessoa e faz uma propaganda dizendo que aquele produto da fabricante de doces causa doenças, diabetes, devido ao teor de açúcar muito alto. continuar lendo