O que se entende por contribuinte individual? - Katy Brianezi
Consoante a doutrina de Fábio Zambitte Ibrahim, o contribuinte individual é uma espécie de segurado obrigatório, bastante genérica, já que são todos aqueles que fogem aos segurados obrigatórios tradicionais, abrangendo os empresários, os autônomos e os equiparados.
Assim, serão considerados contribuintes individuais: a pessoa física, proprietária ou não, que explore atividade agropecuária; a pessoa física ou não, que explore atividade de extração mineral; o ministro de confissão religiosa, o brasileiro civil que trabalhe no exterior para organismo internacional oficial, do qual o Brasil é membro efetivo; o titular de firma individual urbano ou rural; aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural (sem relação de emprego) e, por fim, a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com ou sem fins lucrativos.
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