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1 de Maio de 2024
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    O que se entende por "equivalentes jurisdicionais"? - Andrea Russar

    há 16 anos

    Equivalentes jurisdicionais são técnicas de solução de conflito que não são jurisdicionais. Equivalem à jurisdição porque servem para resolver conflitos. São eles:

    a) AUTOTUTELA: Em regra, é proibida, porque nos remete ao tempo da barbárie, já que um dos conflitantes impõe a solução do conflito ao outro. Excepcionalmente, é permitida como, por exemplo, na legítima defesa, no desforço incontinenti nas ações possessórias, etc.

    b) AUTOCOMPOSIÇÃO: As partes conflitantes chegam à solução do conflito, sem imposição de uma vontade sobre a outra, podendo ocorrer extrajudicialmente ou em juízo. É chamada pelos americanos de alternative dispute resolution. Há três espécies de autocomposição:

    b.1) transação: forma mais tradicional, na qual a solução é dada pelas partes, sendo que cada uma delas faz concessões recíprocas;

    b.2) renúncia: não há concessões recíprocas, mas apenas unilateral, por parte do autor que abdica de sua pretensão;

    b.3) reconhecimento da procedência do pedido: também não se vislumbram concessões recíprocas, mas apenas unilateral, por parte do réu que reconhece a razão do autor.

    c) MEDIAÇÃO: Há intervenção de um terceiro que se põe no conflito para auxiliar as partes a chegarem à autocomposição. Ressalte-se que o mediador não decide, apenas estimula a autocomposição.

    d) ARBITRAGEM: É o equivalente jurisdicional mais polêmico no que tange à sua natureza. Fredie Didier Jr., por exemplo, entende que a arbitragem é jurisdição privada e não equivalente jurisdicional. Já, Luiz Guilherme Marinoni entende que a arbitragem não é jurisdição porque não é estatal. Nela tem-se um terceiro que decide e impõe sua decisão. No Direito Brasileiro, a decisão arbitral, em regra, não pode ser discutida no Poder Judiciário, nem precisa de homologação para ser exigida.

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    4 Comentários

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    Muito valido esse documento postado! Esclarecedor! continuar lendo

    "No Direito Brasileiro, a decisão arbitral, em regra, não pode ser discutida no Poder Judiciário, nem precisa de homologação para ser exigida." Exceto quando há desrespeito ao Princípio do Devido Processo Legal, segundo Fredie Didier Jr. continuar lendo

    Sou um neófito e curioso. Gostaria de um esclarecimento sobre o comentário. Então de fato não estaria a decisão arbitral submissa a homologação ou discussão pelo judiciário, nem quando desrespeitado o devido processo legal, pois neste caso, não se discutiria a decisão (que é similar ao mérito), e sim, no máximo as questões procedimentais, ou seja, a formalidade.Seria isso? continuar lendo

    Ótimo artigo, arbitragem poderá ser a senha da para o andamento da fila dos processos judiciais, oremos! continuar lendo